Bastonário: assassinos podem ser excluídos com declaração de indignidade
No Dia Internacional da Eliminação da Violência contra Mulheres, que se assinala neste domingo, as Mulheres Socialistas (MS) defenderam uma alteração legislativa "urgente" que impeça o homicida de ser herdeiro da vítima e ainda receber uma pensão de sobrevivência da Segurança Social.
O bastonário da OA explicou que a exclusão de herdeiros por indignidade não está expressamente prevista para os homicídios, "mas é uma forma de impedir que certos herdeiros recebam a herança, por não serem dignos dela". "Isso sucede frequentemente no caso de homicidas", afirmou Marinho e Pinto.
Contudo, o bastonário adiantou que no caso de marido e mulher, muitas vezes o que recebem não é uma herança, mas sim uma parte dos bens próprios. "Aquilo que às vezes se julga que é herança é uma parte dos bens próprios do casal ou a meação [divisão em duas partes] nos bens comuns", justificou.
A exclusão por indignidade é uma pena civil aplicável ao sucessor legítimo ou legatário que tenha praticado actos de ingratidão. Deve ser declarada por sentença judicial, em acção ordinária, intentada por quem tenha interesse na sucessão, não podendo ser decretada, de ofício, pelo juiz, em processo de arrolamento sumário, sob pena de ofensa ao princípio da demanda.
Para a presidente das Mulheres Socialistas, Catarina Marcelino, o homicida receber a herança da vítima "é perverso, quase imoral". "Há casos destes. Não sabemos quantos. Detectámos pelo menos um, em que uma pessoa condenada por homicídio é herdeira legal da vítima, que era casada com ele e não tinha mais família. É inaceitável", critica a responsável.
Catarina Marcelino explicou que, quando a vítima não tem ninguém, o Ministério Público (MP) devia avançar com a acção para declaração de indignidade, "mas a herança é processo civil e o crime um processo penal e falta articulação". Esta situação deve-se a uma lacuna legal, referem as MS, que vão, junto do grupo parlamentar do PS, "fazer todas as diligências para uma proposta de alteração legislativa".
A intenção é que os tribunais passem a "ter de, obrigatoriamente, comunicar as sentenças" relacionadas com o homicídio de cônjuges ao MP, para que este possa activar a figura legal que impede o direito do assassino à herança da vítima.
O problema prende-se com dois artigos do Código Civil. Um deles estipula a incapacidade sucessória, dizendo que "carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade, o condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adoptante ou adoptado".
Apenas num outro artigo se esclarece que "a acção destinada a obter a declaração de indignidade pode ser intentada dentro do prazo de dois anos a contar da abertura da sucessão, ou dentro de um ano", a contar da condenação pelos crimes que a determinam ou "do conhecimento das causas de indignidade".