Número de divórcios caiu pela primeira vez desde 2005
Em cada 100 casamentos, pelo menos 74 acabaram em divórcio. Do total de divórcios em 2011, o INE contabiliza seis referentes a casamentos antes celebrados entre pessoas do mesmo sexo. Desde 1996, ano em que se registaram 13.429 separações, que o número de divórcios não parou de aumentar até 2000. Entre 2001 e 2006 houve oscilações pontuais, ainda que se registasse uma tendência de crescimento. Em 2007 foram contabilizados 25.411 divórcios, indicador que foi aumentando até 2010.
Anália Cardoso Torres, investigadora e socióloga que esteve envolvida na elaboração na nova lei do divórcio em 2008, acredita que o número de divórcios está a diminuir, ao mesmo tempo que estará a aumentar o número de casais que vivem na mesma casa e que, na prática, estão separados.
"Há cada vez mais pessoas que, não tendo meios económicos para se divorciarem e depois subsistirem em altura de crise, decidem continuar a viver na mesma casa. Não estão formalmente divorciados, mas estão efectivamente separados", diz a socióloga. A crise pode ser, por isso, uma das razões que estão a fazer diminuir o número de divórcios formalizados. "Momentos de crise como o que vivemos aumentam muito a conflitualidade nos casais, nomeadamente por dificuldades económicas e por um ficar desempregado", explica.
Unidos pela crise
Anália Torres admite, por outro lado, o efeito contrário. "É possível que, em alguns casos, a crise potencie um efeito de coesão. Os casais, em alguns casos, podem dar mais algumas oportunidades à relação face à pressão da crise", refere a socióloga, que sublinha que "os divórcios e as separações são uma causa importante do empobrecimento dos agregados e, por isso, nestas alturas, é natural que se pense mais nisso", refere.
Ao mesmo tempo que os divórcios estão a diminuir, o número de primeiros casamentos estará também a apresentar uma "redução", refere a socióloga. "Está a aumentar o número de divorciados que se voltam a casar e a diminuir o número de primeiros casamentos.
Em 2011, 1359 homens e 1123 mulheres divorciados voltaram a casar. Por outro lado, as gerações mais novas têm outra concepção de casamento. Continuam-se a juntar e a ter filhos, mas muitos não casam. Têm uma concepção mais centrada nos sentimentos e nos papéis igualitários do homem e da mulher", explica.
Também a advogada Rita Sassetti, jurista com vasta experiência no Direito da Família, não tem dúvidas de que a crise está a fazer diminuir o número de divórcios verificados. "As pessoas querem o divórcio, mas depois não têm dinheiro. Não há dinheiro para pagar os emolumentos dos processos", diz a advogada, que recorda que se o processo passar apenas por uma conservatória, sendo por mútuo consentimento, terá um custo de 250 euros, enquanto a passagem pelos tribunais já sobe para 610 euros.
"O que digo a muitos é que não se divorciem se não têm dinheiro. Fiquem a morar na mesma casa. Isso representa uma poupança. Não têm outra hipótese. Sou eu própria que lhes digo isso", reconhece a advogada. Avisa, contudo, que essa solução pode representar o aprofundamento de outros problemas, como a continuidade da violência doméstica no campo psicológico.
Segundo o INE e da base de dados Pordata, a Região Norte (9257) concentrou, em 2011, um terço dos divórcios do país. A maioria dos casamentos dissolvidos referiu-se a uniões pela forma católica (15.990), enquanto 11.102 divórcios foram relativos a casamentos civis. Foi entre os 30 e os 39 anos que a maior parte das mulheres (10.242) se divorciou, tal como a maioria dos homens (9451).
Recurso aos tribunais também diminuiu
O número de casais que recorre aos tribunais para obter o divórcio também está a diminuir. De acordo com os dados mais recentes da Direcção-Geral da Política de Justiça, em 2011 verificaram-se 10.594 processos de divórcio e separação judicial de pessoas e bens findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância.
A socióloga Anália Torres reconhece que a nova lei do divórcio poderá ter influenciado esta diminuição do movimento de processos relativos a divórcios que passam pelos tribunais. "O que a lei pretendia era precisamente diminuir os processos litigiosos", recorda.
A lei passou por um processo conturbado de aprovação até entrar em vigor em Dezembro de 2008. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, decidiu, numa primeira fase, vetar a lei. Acabou depois por a promulgar, mas deixou um alerta para as situações de "profunda injustiça" a que o regime jurídico iria conduzir.
"O novo regime do divórcio irá conduzir a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores", avisou. Cavaco Silva alertava mesmo que o novo diploma iria fazer "aumentar a litigiosidade".
Iniciativa é das mulheres, sobretudo
Os dados mais recentes revelam, porém, precisamente o contrário. "Era isto que se pretendia", graceja Anália Torres, satisfeita com a redução desses casos. A socióloga faz questão de sublinhar que "as críticas, vindas de um quadrante conservador da sociedade, que se fizeram ao novo diploma, foram um disparate".
"Dizer que as mulheres são a parte mais fraca que precisa de ser protegida é um disparate, quando, na maior parte das vezes, em 60 a 70% dos casos, é precisamente a mulher que desencadeia o divórcio", ilustra. A especialista recorda que Portugal mantinha, na altura, o conceito de culpa no divórcio que já tinha sido retirado há quase 30 anos noutros países. "Na altura, assistiu-se a uma discussão ideológica que em nada ajudou", salienta.
Já a advogada Rita Sassetti diz que a actual lei necessita de alterações. A jurista critica que o diploma preveja o pagamento de prestação de alimentos apenas à criança e não à mulher se o ex-cônjuge não tiver meios suficientes e discorda de que o tribunal possa impor, caso não haja acordo, a regra de que "as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores".
Rita Sasseti lembra ainda que, apesar do novo diploma ter retirado a culpa no divórcio, "algumas pessoas continuam a recorrer à Justiça Cível para exigir indemnizações por danos morais. Nesses processos estabelecem-se responsáveis", diz. A advogada defende também que "as mulheres continuam a ser a parte mais desprotegida, situação que se agudiza em alturas de crise".
Em altura de dificuldades económicas, o Governo aumentou recentemente os preços dos processos de divórcio no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado. O registo de processos de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento subiu para 280 euros. Valores que ascendem a 625 euros se se tratar de um processo de divórcio e de separação de pessoas integrando a partilha e o registo de património conjugal.