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Governo cobrará sobretaxa de 4% desde Janeiro de 2013

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Mudanças no IRS não poupam rendimentos mais baixos DANIEL ROCHA

De forma inédita, a partir de Janeiro de 2013, haverá uma sobretaxa na própria taxa de retenção na fonte de IRS. O objectivo é receber mais depressa as receitas de IRS

Os contribuintes de IRS vão sentir, já em Janeiro de 2013, a sobretaxa de 4% anunciada pelo Governo porque, de forma inédita, irá ser criada uma sobretaxa na própria retenção na fonte que ocorre mensalmente.

Esta é uma das novidades da versão preliminar da proposta de lei de Orçamento do Estado de 2013, a que o PÚBLICO teve acesso.

A ser esse o diploma a entregar no Parlamento na próxima segunda-feira, essa foi a forma que o Governo arranjou para aceder, logo no primeiro mês do ano, à já anunciada sobretaxa de 4%. O problema para os contribuintes é que essa sobretaxa na retenção na fonte acresce ao agravamento nas taxas de retenção na fonte fruto das mexidas no IRS. Nomeadamente da redução de de oito para cinco escalões, com subida de todas as taxas (ver imagem).

A verificar-se esta proposta de lei, o OE de 2013 terá múltiplas formas de agravamento fiscal em IRS e só uma análise mais detalhada permitirá encontrar as diversas medidas. Mas resuma-se as mais evidentes.

Primeiro, há uma mudança nos escalões de IRS e das taxas aplicáveis. Um agravamento que, só por si, o ministro das Finanças adiantou representar uma subida da taxa média efectiva (IRS sobre rendimento) sentida pelos contribuintes de 9,8 para 11,8%. A introdução de um primeiro escalão até 7000 euros - com a eliminação do escalão mais baixo - provocará uma penalização mesmo dos rendimentos mais baixos, como podem ser salários até 500 euros mensais.

Em segundo lugar, acresce a sobretaxa de 4% e a sobretaxa de 2,5% para os rendimentos entre os 80 mil e até 153.300 euros anuais, já que, em 2012, aplicava-se a rendimentos superiores a 153.300 euros. Segundo Vítor Gaspar estas medidas agravarão a taxa efectiva de tributação dos 11,8 para 13,4%. Mas a novidade é que estes agravamentos passarão a ser sentidos logo em Janeiro de 2013.

Em terceiro lugar, os pensionistas com pensões acima de 1350 euros sofrerão um corte considerável. Será de 3,5% nas pensões entre 1350 e 1800 euros mensais. Acima disso e até 3750 euros, os primeiros 1800 euros são tributados a 3,5% e o remanescente a 16%. Acresce ainda um corte de 10% para as pensões acima de 3750 euros (ver pág. 4). Mas nesses casos e além dos cortes já referidos, haverá ainda um corte 15% sobre o montante que exceda 12 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS de 419,22 euros), mas fique abaixo dos 18 IAS. Ou seja, entre 5030 euros e 7545 euros. E se for superior a 7545 euros, o remanescente será cortado em 40%. Uma pensão de dez mil euros, por exemplo, terá um corte de 23%.

Mas, em quarto, a mudança de escalões acarretará mexidas nos limites de deduções à colecta - como despesas com dependentes, saúde, educação, etc. As mexidas não são uniformes, mas atacam mesmo os rendimentos mais baixos, ao contrário do que o Governo anunciou.

Por exemplo, os rendimentos até 7410 euros anuais não tinham qualquer limite de dedução, mas entre 7000 e 7410 euros passam a ter um limite de 1250 euros. Entre 7410 e 20 mil euros não sofrem alteração. Mas os contribuintes com rendimentos entre 20 mil e 40 mil euros anuais terão um corte de 1200 para 1000 euros. O mesmo se passa no escalão entre 40 mil e 61 mil que sofrem um corte acima de 50% - de 1200 para 500 euros. E os de 61200 a 66 mil euros de 1100 para 500 euros. Mas haverá igualmente apertos nos tectos de cada tipo de dedução.

Vai verificar-se um agravamento das taxas liberatórias. De 25 para 28% nos juros de depósitos; de 21,5 para 25% nos rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais, profissionais, de capital, pensões e incrementos patrimoniais; de 25 para 28% nas mais-valias; e de 10 para 25% nas gratificações.

Por outras palavras, as alterações em IRS, sentidas logo em Janeiro, farão um rombo considerável nos rendimentos tributados por esse imposto. Em 2010, rendimentos do trabalho e por pensões pagavam 90% do IRS.

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