Governo adia nomeação de Alberto da Ponte, gabinete de Relvas confirma
De acordo com os estatutos da RTP, o conselho de administração é eleito em assembleia-geral. Esta, em circunstância normais, ocorre após uma convocatória feita com o mínimo de 30 dias de antecedência.
No entanto, a lei que aprova os estatutos prevê também que, enquanto a RTP “tiver um único accionista fica dispensada a realização de assembleias gerais da sociedade, sendo suficiente que as deliberações sociais respectivas sejam registadas em acta assinada pelo representante daquele accionista”.
A escolha de Alberto da Ponte, antigo presidente da Sociedade Central de Cervejas e Bebidas (SCC, dona da Sagres), para suceder a Guilherme Costa na liderança do grupo RTP, foi, depois do Conselho de Ministros, confirmada à Lusa por fonte oficial do gabinete de Miguel Relvas, ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tem a tutela da RTP.
O site de notícias da estação pública avançou ontem que Alberto da Ponte terá consigo na equipa Luiana Nunes, que transita da administração de Guilherme Costa, e José Lopes Araújo, que vem da direcção jurídica da RTP.
“O Conselho de Ministros deliberou mandatar o representante do accionista Estado para, na sequência das cartas de renúncia dos administradores da RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A., procederem à eleição dos novos membros do conselho de administração da empresa”, diz o comunicado da Presidência do Conselho de Ministros.
O Governo refere ainda que o estatuto remuneratório dos membros da administração “é o determinado pela classificação da empresa”, uma das quatro empresas que tiveram o direito a excepção salarial para os seus gestores, podendo pedir ao Ministério das Finanças a média de vencimentos dos três anos anteriores à nomeação, com uma cláusula travão que impede aumentos salariais face ao presidente anterior. No entanto, de acordo com informação noticiada pela imprensa, Alberto da Ponte abdicará da excepção salarial a que tinha direito porque a RTP faz parte do grupo de quatro empresas que podem pagar aos administradores a média de remunerações dos três anos anteriores à nomeação.
A confirmação dos novos membros da administração pelo Governo em Conselho de Ministros tem de ser feita depois de a comissão técnica permanente, que avalia o currículo do gestor proposto, produzir um relatório final, cujo prazo normal é de dez dias, após a recepção desse pedido na Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública.
Notícia actualizada 15h39 e alterada às 20h11Acrescentado o terceiro parágrafo e título alterado para reflectir a actualização da notícia