Cavaco Silva promulga lei das rendas
Governo publicou na sexta-feira dando garantias adicionais a inquilinos com mais de 65 anos. Ontem, o Presidente promulgou a lei
O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou esta segunda-feira a lei do arrendamento, após o Governo garantir publicamente que está assegurada a "estabilidade contratual e a protecção social dos arrendatários em situação de maior vulnerabilidade".
"O Presidente da República, tendo tomado conhecimento do comunicado divulgado pelo Governo na passada sexta-feira, dia 27, esclarecendo vários aspectos relativos ao decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano - nomeadamente quanto à garantia de que será assegurada a estabilidade contratual e a protecção social dos arrendatários em situação de maior vulnerabilidade -, decidiu promulgar como lei o referido diploma", anunciou a Presidência.
O Ministério da Agricultura tinha divulgado sexta-feira um comunicado que afirma que a "estabilidade contratual dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60% e baixos rendimentos será assegurada mesmo após o decurso do período de cinco anos de protecção previsto na lei".
"Sem prejuízo da remissão para o procedimento de negociação findo aquele período, não há lugar ao despejo por mera vontade do senhorio, fixando-se o valor da renda anual, na falta de acordo entre senhorio e arrendatário, em 1/15 do valor patrimonial tributário do prédio", esclareceu também o Ministério de Assunção Cristas.
Lia-se também que "o Estado assegura a protecção social dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência grau de incapacidade superior a 60% e baixos rendimentos uma vez decorrido o referido período de cinco anos, designadamente garantindo a diferença eventualmente apurada entre o valor da renda devida em função do rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar e a que resultará, após o decurso do prazo, da indexação ao valor patrimonial tributário do prédio". Lusa