Rui Rio defende que câmaras endividadas não devem ter eleições
Rui Rio falava na Curia, distrito de Aveiro, como orador convidado da 2.ª universidade do poder local, organizada pelo PSD Nacional, JSD Nacional e Grupo Europeu do PSD (GEPSD), em que abordou questões relacionadas com os orçamentos municipais.
“Quando uma câmara está excessivamente endividada, quem vier depois a ganhar eleições não tem margem para tomar qualquer decisão política. As câmaras endividadas não deviam ter eleições, mas sim uma comissão administrativa para a gestão corrente, até estarem equilibradas”, defendeu.
O presidente da Câmara do Porto manifestou o seu apoio às medidas do Governo para forçar as autarquias a terem uma gestão equilibrada, mas disse esperar que o PSD seja coerente nas próximas eleições autárquicas e não recandidate autarcas que fizeram má gestão.
“Estou para ver se o PSD nas autárquicas vai ser coerente e deixa de apoiar quem geriu mal. Vai o partido ter essa coerência ou dizer que só os do PS é que geriram mal?”, questionou.
Ao dirigir-se a quadros da JSD e possíveis candidatos, Rui Rio aconselhou a equilíbrio e seriedade na elaboração dos orçamentos municipais, que na maioria dos casos “estão viciados há muito tempo” em Portugal.
O autarca descreveu que a maioria dos endividamentos excessivos das câmaras não se deve aos endividamentos bancários mas às dívidas aos fornecedores.
Para fazer despesa, a receita é empolada, sobretudo as receitas extraordinárias, como a venda de terrenos que depois não se concretiza, ou pelo menos pelo montante inscrito, explicou.
Rui Rio aconselhou futuros autarcas a criarem “uma almofada” ou “conta-saco”, colocando uma verba “bastante superior” numa rubrica de despesa, que depois possa ser transferida para outras rubricas se algo correr mal.
O autarca afirmou que é o que tem feito na Câmara do Porto e, mesmo assim, “é muito difícil se, a meio do exercício orçamental, é retirado cinco por cento do IMI, como o governo decidiu”.
Para Rui Rio, “é indispensável que se vá construindo um fundo de maneio” na autarquia que se dirige e que as disponibilidades (em receitas a curto prazo, depósitos à ordem ou aplicações) sejam iguais ao passivo do curto prazo (sessenta a noventa dias).
“A famosa lei dos compromissos mais não é do que isso, embora admito que tenha de ter ajustamentos. Obriga no futuro as câmaras a terem esse fundo de maneio e eu concordo”, concluiu.