Antigo presidente e vereador de Santana condenados
Em causa está a construção de um campo de ténis financiado pelo Governo da Madeira sem licenciamento autárquico
O Tribunal da Vara Mista do Funchal condenou ontem o antigo presidente da Câmara Municipal de Santana Carlos Pereira e o ex-vereador José Almada a três anos e seis meses e três anos de prisão, respectivamente, pelo crime de prevaricação.
O colectivo de juízes, presidido por Filipe Câmara, deliberou pela suspensão das penas por igual período, condicionando-a ao pagamento de 20 mil euros por parte do ex-presidente e de 10 mil pelo ex-vereador a quatro instituições de solidariedade social.
José Almada foi absolvido relativamente ao crime de burla qualificada, de que estava pronunciado, o mesmo sucedeu ao ex-presidente da União Desportiva de Santana (UDS), António Candelária, e ao industrial de hotelaria José Martins, que respondiam pela mesma acusação.
Igualmente ilibado ficou o antigo presidente do Instituto do Desporto da Madeira (IDRAM), Jaime Lucas, que estava pronunciado pelo crime de participação económica em negócio.
O caso, envolvendo autarcas e dirigentes do PSD, respeita à construção de um complexo de ténis, sem o respectivo licenciamento autárquico, numa unidade hoteleira privada, obra promovida por aquele clube e financiada pelo Governo da Madeira, através de um contrato-programa em que o IDRAM assumia 100% dos encargos inerentes à construção da infra-estrutura.
O dono da estalagem "O Colmo" cederia o terreno por um prazo de 20 anos findo o qual ficaria com o campo de ténis sem que a UDS pudesse exigir qualquer indemnização.
A tempo das eleições
"A ilicitude da conduta dos arguidos é grave, pois na ânsia de legalizarem um projecto de construção, com vista unicamente a permitir a sua inauguração em tempo útil [uma semana antes das eleições regionais de 2004] e beneficiar as partes evolvidas, omitiram regras mínimas e basilares de procedimento", frisou o juiz Filipe Câmara.
Na sentença sublinha que os arguidos deixaram "uma imagem de que alguns estão acima da lei e que não têm de cumprir regras, imagem que corrompe os alicerces de qualquer sociedade".
O tribunal do Funchal concluiu também que "o facto de, alegadamente, não se justificar a construção de um campo de ténis em Santana, dada a inexistência de procura pela população em geral ou a inexistência de atletas para a modalidade em causa, e o facto de não se justificar que essa construção tivesse lugar em terrenos privados e junto a uma unidade hoteleira, que seria a única a beneficiar objectivamente desse projecto, são problemas anteriores à intervenção dos arguidos e que só podem ser imputados ao executivo do Governo regional". com Lusa