Os trabalhadores por conta própria — o que inclui aqueles que passam recibos verdes — e os dependentes com menos de 25 anos dos agregados familiares isentos de taxas moderadoras podem passar a beneficiar também de isenção, de acordo com as novas regras.
A partir de domingo, dia 1 de Janeiro de 2012, entram em vigor as novas regras, que passam a contemplar os trabalhadores por conta própria e prevêem um alargamento do agregado familiar a todos os dependentes até aos 25 anos de idade, desde que não tenham rendimentos.
Caso os sujeitos passivos não beneficiem da isenção por insuficiência económica, os dependentes pagam taxas a partir dos 12 anos – até esta idade estão isentos-, especificou hoje um dos administradores da Administração Central dos Sistemas de Saúde numa sessão de esclarecimento aos jornalistas sobre o novo modelo das taxas moderadoras que entra em vigor no domingo.
Calcular o rendimento do agregado familiar
Relativamente ao cálculo do rendimento do agregado familiar, passa a contabilizar-se a soma do rendimento anual (rendimentos do trabalho, valor dos imóveis, aplicações financeiras) e divide-se por 12 para encontrar a média mensal. Ficará dispensado do pagamento de taxas quem tiver um rendimento médio mensal inferior a 628,23 euros por sujeito passivo.
O secretário de Estado e Adjunto da Saúde, Fernando Leal da Costa, relembrou que a lei permite aumentar as taxas até 33% do valor de um acto médico, mas que o Governo se ficou, nesta revisão, pelos 15%. Com estes ajustes, o executivo espera duplicar o valor obtido com taxas moderadoras em 2011, arrecadando 200 milhões no próximo ano.
Apesar de a última versão do memorando de entendimento com a "troika" prever um encaixe de 250 milhões de euros, Leal da Costa reconheceu que é “difícil” atingir este valor.