Tribunal aceita juntar ao processo novas escutas com Armando Vara
A decisão foi comunicada hoje pelo juiz presidente Raul Cordeiro, durante o início da nona sessão do julgamento, que está a decorrer no Tribunal de Aveiro.
O magistrado considerou "fundada" a pretensão do MP, acrescentando que o requerimento merece acolhimento "com vista à descoberta da verdade e boa decisão da causa".
Trata-se de escutas de duas conversas telefónicas com o arguido Armando Vara a falar sobre a eventual demissão do então presidente da CP, Cardoso dos Reis, e que, segundo a acusação, provam a capacidade do ex-ministro socialista para influenciar o processo de decisão junto de responsáveis governativos.
A junção aos autos destas novas escutas foi contestado pela maioria dos advogados de defesa e levou mesmo o advogado de Carlos Vasconcellos, João Folque, a sugerir que este processo deveria deixar de se chamar "Face Oculta" para se passar a designar "prova oculta".
Após a audição das escutas, há cerca de duas semanas, o advogado de Armando Vara, Tiago Bastos, desvalorizou a sua importância, afirmando serem já conhecidas "mais palavra, menos palavra", pelo resumo nos autos e "em páginas de jornais" e sem interesse processual.
"O que eu ouvi justifica a posição que já tomei sobre a matéria. Todos nós já sabíamos, com mais ou menos palavra, o que lá está. Já veio em resumo nos autos e em páginas de jornais e não adianta rigorosamente nada. Salvo melhor opinião não tem interesse para o processo", disse.
Tiago Bastos mantém as razões que o levaram a opor-se e garante que Armando Vara "está disponível para ser confrontado, dentro das regras de lealdade que um processo comporta".
"A minha interpretação é de que novas provas para o processo só devem ocorrer quando alguma coisa de novo o justifique. Não para trazer prova que se entendeu não ter interesse para o processo e que agora, por alguma razão que não consigo escrutinar totalmente, se passou a entender que tinha.
Essa era uma avaliação que o Ministério Público devia ter feito a seu tempo e não o fez", criticou.
O juiz presidente acolheu também o requerimento apresentado pela Refer para juntar aos autos 30 escutas com o sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, e que dizem respeito ao carregamento, transporte e descarga de resíduos produzidos pela Refer.
"Estas conversas assumem relevo probatório quanto a vários factos da pronúncia", afirmou o juiz.