Viagens em executiva para membros do Governo só em voos com mais de quatro horas
A restrição abrange ainda os trabalhadores que acompanhem os membros dos órgãos de soberania ou os titulares de cargos de direcção superior de primeiro grau ou equiparados.
Em todas os voos com duração até quatro horas, os membros do Governo e os restantes funcionários referidos têm de viajar em classe turística ou económica, o que, no caso de todos os funcionários que não se incluem naquele conjunto, terá de acontecer em todas os voos “independentemente do número de horas de viagem”.