Catedrático Paulo Otero reitera inconstitucionalidade dos cortes salariais na administração pública
Paulo Otero, especialista em Direito Constitucional e em Direito Administrativo, adiantou à Agência Lusa que ainda não teve oportunidade de ler o acórdão do Tribunal Constitucional (TC), mas ter a informação de que houve três votos "divergentes da maioria".
"Penso que esses três votos têm a razão com eles, apesar da força do número estar do lado da maioria. Não significa que a maioria tenha razão", comentou Paulo Otero.
Acerca da previsibilidade das decisões do TC em matérias de cariz político, Paulo Otero lembrou que a maioria dos juízes do TC, "não obstante a independência e a sua idoneidade", são designados pela Assembleia da República e isso "reflecte precisamente a maioria ou uma composição de acordo com os dois maiores partidos" com assento parlamentar.
"Isso vai ao ponto do próprio presidente do TC ser no fundo o resultado de um acordo entre os dois maiores partidos políticos", sublinhou, notando que "o TC, de alguma forma, está refém dos dois grandes partidos parlamentares".
Questionado sobre se tal realidade prestigia a Justiça e os tribunais, Paulo Otero destacou: "Não me parece que este modelo de TC, de composição ou de designação dos membros do TC prestigie o tribunal ou prestigie o Estado de Direito" em Portugal
No parecer elaborado por Paulo Otero para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), o professor catedrático entendeu que os cortes salariais, da maneira como foram contemplados na Lei do Orçamento, abrangendo apenas o sector público, violam os princípios da igualdade e da justiça.
O TC considerou hoje não violarem a Constituição as normas da Lei do Orçamento do Estado de 2011 que reduziram as remunerações pagas por verbas públicas, designadamente da função pública, e os subsídios de fixação e de compensação auferidos pelos magistrados.
Segundo um comunicado do TC, a decisão foi tomada por maioria, com o voto vencido de três conselheiros: Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa e João Cura Mariano.