Criado tribunal para concorrência, regulação e supervisão

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Anterior Governo tinha anunciado instalação do tribunal para Santarém Nelson Garrido/arquivo

O tribunal vai ter competência para decidir sobre recurso, revisão e execução das decisões ou despachos em processos de contra-ordenação que a lei defina serem susceptíveis de impugnação, mas não só os da Autoridade da Concorrência (AdC).

Para recurso para este tribunal podem ser alvo decisões de outras entidades administrativas independentes com funções de regulação e supervisão: o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a ANACOM, a ERC e o Instituto de Seguros de Portugal.

O diploma hoje publicado, e que tinha sido aprovado a 6 de Abril, não especifica quando é que o tribunal vai entrar em funções, determinando apenas que a tramitação dos processos vai ser efectuada por via electrónica, nos termos de uma portaria a elaborar pela nova ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz. O executivo de José Sócrates tinha anunciado a instalação do novo tribunal em Santarém.

Mesmo depois de entrar em funcionamento, a competência de tribunais como o do comércio, até agora competente em matéria de concorrência, mantém-se para os processos pendentes à data da instalação do novo tribunal.

A lei altera também o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, modificando o tribunal competente para a impugnação judicial das decisões das entidades reguladoras e de supervisão em matéria de contra-ordenações, a qual passa a competir ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

O objectivo da alteração legislativa é o de assegurar uma melhor redistribuição de processos e o descongestionamento e redução do número de pendências nos Tribunais do Comércio.