Município assegura que cumpriu lei do ruído no Queimódromo e Edifício Transparente
Provedor perguntou à câmara que recomendações fez à Porto Lazer para minimizar o problema, mas a autarquia considera já não haver nada a responder
O vice-presidente da Câmara do Porto, Álvaro Castello-Branco, já respondeu ao provedor de Justiça sobre os problemas de ruído na zona do Queimódromo e do Edifício Transparente, explicando que o município actuou de acordo com a lei.
Em Outubro de 2010, o provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, questionou a autarquia sobre as medidas que esta pretendia adoptar para minimizar o ruído naquelas zonas da cidade, mas no início de Maio ainda não tinha chegado qualquer informação sobre o assunto. Na resposta dada no final do mês, e a que a Lusa teve acesso, o vice-presidente da Câmara do Porto sublinha que a autarquia já tinha respondido à provedoria em Dezembro de 2009. "Em 15/12/2009 (...) foram fornecidas à provedoria (...) todos os esclarecimentos relativos à realização do evento (...). Tais esclarecimentos eram e são, no nosso entender, tendentes a dar integral resposta às questões suscitadas pela Provedoria de Justiça", escreve-se no documento assinado por Álvaro Castello-Branco.
A carta explica, assim, que "o evento em causa se revestia de interesse público e cultural" justificativo da emissão de licenças especiais de ruído, "com estipulação de limitações e garantida a fiscalização dos horários para os quais as mesmas foram solicitadas". Por isso, acrescenta-se, "o município actuou em legal conformidade com o quadro legal estabelecido pelo Regulamento Geral de Ruído quanto à emissão de licenças especiais de ruído". Assim, "nenhuma irregularidade haverá que assacar à actuação do município".
Castello-Branco considera, por isso, que as queixas que motivaram os pedidos de informação da provedoria "carecem de fundamento", pelo que deverão "ser arquivadas".
Este processo foi aberto em 2009, na sequência das queixas apresentadas por três moradores de Matosinhos. De acordo uma nota da provedoria divulgada a 18 de Maio, a Câmara do Porto tinha informado aquele órgão de que "iria adoptar um conjunto de recomendações dirigidas à empresa municipal Porto Lazer, com vista a minimizar os incómodos em eventos futuros e a acautelar o cumprimentos de todos os requisitos da licença especial de ruído". No entanto, a Câmara do Porto não respondeu depois à pergunta sobre se "estas recomendações já haviam sido elaboradas e comunicadas àquela empresa municipal".
A nota de imprensa da provedoria lembrava que "são frequentemente emitidas licenças especiais de ruído" para a realização de eventos naquelas zonas "sem atender ao facto de estas licenças, nos termos do Regulamento Geral do Ruído, deverem ser concedidas apenas em casos excepcionais, devidamente fundamentados".
A Câmara de Matosinhos interpôs recentemente uma providência cautelar contra a realização de eventos ruidosos no contíguo Parque da Cidade do Porto. A providência só não impediu a realização da última Queima das Fitas do Porto, por a festa ter terminado dentro do prazo concedido ao município do Porto para a contestar.