Só oito municípios prescindem de IRS dos seus residentes
Dos 308 concelhos portugueses, apenas 51 não manifestaram desejo de ficar com a totalidade da receita de cinco por cento do bolo do IRS que a lei lhes concede
Apenas oito municípios portugueses, menos dois que no ano passado, informaram a Direcção-Geral de Impostos (DGI) que irão prescindir, este ano, da participação variável de cinco por cento no IRS que incide sobre o rendimento de 2010 dos contribuintes residentes naqueles concelhos.Albufeira, Alcoutim, Belmonte, Boticas, Gavião, Oleiros, Ponte de Lima e Vieira do Minho são esses casos raros, ao não reclamarem um cêntimo aos seus residentes via IRS.
Lisboa e Porto decidiram reclamar a taxa máxima, actualmente fixada em cinco por cento. Na prática, quando a autarquia concede "desconto" aos seus munícipes - ou seja, prescinde no todo ou em parte da participação na receita do IRS -, estes beneficiarão no resultado final da nota de liquidação quanto ao valor a pagar ou a receber. No caso daqueles oito municípios, os contribuintes que ali residem receberão mais cinco por cento em caso de reembolso, ou entregarão menos cinco por cento no caso de terem algo a pagar ao Estado.
Para poderem beneficiar desta faculdade, prevista na Lei das Finanças Locais, os municípios devem deliberar sobre a percentagem de IRS pretendida e comunicá-la à DGI até ao final do ano a que respeitam os rendimentos. Se não o fizerem, os serviços dos impostos consideram que não houve deliberação, pelo que o contribuinte não beneficiará de qualquer redução no valor do seu IRS.
Segundo o Portal das Finanças, até ao final de 2010, apenas 189 das 308 câmaras municipais o fizeram, e apenas 51 (em 2010 eram 66) irão conceder alguma "folga" ao orçamento dos seus munícipes.
Lisboa, Porto, Beja, Faro, Santarém, Setúbal, Portalegre, Vila Real, Cascais, Loures, Odivelas, Matosinhos e Santa Maria da Feira estão entre as que vão receber pela medida grande. Se, no caso das grandes cidades, aquela participação no IRS dos seus munícipes valerá alguns milhões de euros, no caso de municípios com poucos residentes ela é pouco significativa (ver outro texto).
Mas nem todas as autarquias que querem ter participação no IRS deliberaram pela taxa máxima. Foram 13 as que decidiram dar um benefício de um por cento aos seus munícipes, oito as que o aumentaram para dois por cento e seis as que se ficaram por meio ponto percentual.
Outras houve que o fizeram de forma simbólica, como é o caso da Câmara de Espinho, que para não aplicar a taxa máxima forçou uma segunda casa decimal, pois concederá 0,05 por cento.
Já os alentejanos do concelho de Nisa serão surpreendidos pelos seus autarcas, pois se no ano passado não tiveram direito a qualquer desconto proporcionado pela câmara local, desta vez ficam à beira do topo da escala do benefício, já que o valor atinge 4,97 por cento.
O actual exercício fiscal é já o quarto em que existe participação variável no IRS pelos municípios, sendo esta uma das três formas de repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias, tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro. As outras são feitas através de subvenção geral determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro, e por subvenção específica determinada a partir do Fundo Social Municipal.