Serviços da Segurança Social sem informação sobre novas regras do Código Contributivo
O Código Contributivo foi publicado em Diário da República a 16 de Setembro de 2009 (Lei 110/2009). A nova lei alargou a base dos descontos para a Segurança Social e introduziu grandes alterações aos regimes de contribuição dos profissionais liberais. Feita para vigorar desde 2010, foi adiada por um ano por toda a oposição. Em plena crise, o OE de 2011 mexeu na lei e algumas das novas regras deslizaram para 2014.
Mesmo assim, as disposições a vigor a 1 de Janeiro são inúmeras, extensas e nem sempre de leitura fácil, dadas as alterações já introduzidas (Lei 119/2009 e OE de 2011).
Apesar disso, os serviços da Segurança Social nada sabem sobre o que dizer aos beneficiários e contribuintes. Um profissional liberal contou ao PÚBLICO o que lhe aconteceu: "Acabo de ligar para lá para saber o que vai mudar em 2011. Só soube que a contribuição para cada mês será devida até ao dia 10 do mês seguinte, até agora era até dia 15." Outro trabalhador liberal contactou o serviço Via Segurança Social - uma linha telefónica (808266266) criada para fornecer informação aos utilizadores -, fez a mesma diligência e recebeu como resposta que apenas em Janeiro se terá todos os elementos. O Ministério do Trabalho não respondeu às questões do PÚBLICO até ao fecho da edição.
A partir de 1 de Janeiro, os "trabalhadores independentes" contribuirão com uma só taxa - a de 29,6 por cento. Até agora havia duas taxas: a obrigatória (25,4 por cento) e a do regime alargado (32 por cento). Segundo o Jornal de Negócios, cerca de 40 por cento dos 252 mil trabalhadores sofrerão um agravamento de taxa. E esse agravamento poderá ser maior, porque os descontos incidirão sobre 70 por cento do valor cobrado, quando a maioria dos "independentes" escolhia o escalão de desconto.
Abrangidos ficarão ainda 137.500 "independentes" que eram tributados em IRS, mas que nada declaravam para a Segurança Social. Segundo o Diário Económico, vão sernotificados e, se reincidirem, serão inscritos na Segurança Social e pagarão pelo escalão mínimo.
As empresas que contratem "independentes" pagarão 5 por cento sobre o serviço, desde que a empresa beneficie de pelo menos 80 por cento da actividade desse trabalhador. Mas esse desconto só será exigível quando a Segurança Social apure "oficiosamente o valor dos serviços" e a empresa deixou de estar obrigada a comunicar a informação sobre os contratos em vigor e que poderiam abranger os "independentes".
Adiados para 2014 ficaram os agravamentos das contribuições dos empregadores sobre os salários dos contratados a prazo (mais 3 pontos percentuais), bem como o desagravamento sobre o pessoal do quadro.
O novo Código alargou substancialmente o tipo de rendimentos sujeitos a descontos. Mas ficou adiada para 2014 a incidência sobre prestações pecuniárias relativas a participações em lucros da empresa, aplicações financeiras a favor dos trabalhadores e ainda prémios de desempenho.