Subsídios de férias e de Natal do sector público terão cortes autónomos

Nos meses em que receberem estes subsídios, os trabalhadores do Estado e do sector empresarial público terão - além do corte salarial - uma redução no décimo terceiro e décimo quarto meses. A novidade é que o corte será feito de forma autónoma, para evitar penalizações excessivas.

Inicialmente, temia-se que estes subsídios fossem contabilizados com os salários e as restantes prestações pecuniárias, inflacionando a taxa de redução dos salários duas vezes por ano. A Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2011 vem agora esclarecer que os subsídios de férias e de Natal "constituem mensalidades autónomas" e não serão contabilizados para o bolo total das remunerações, sofrendo um corte autónomo.

"Esta era uma questão que importava clarificar", reconheceu ao PÚBLICO o ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. "A sua tipificação como subsídio poderia levar a uma situação em que alguém a ganhar 1400 euros por mês, que não era afectado pelos cortes, corria o risco de, no mês em que recebia subsídio de férias ou de Natal, ao juntar os dois, ser abrangido", realçou.

Por exemplo, um funcionário com uma remuneração ilíquida de 2400 euros e que receba 1800 euros de subsídio de Natal terá um corte de 134 euros no salário (5,58 por cento) e de 63 euros no subsídio (3,5 por cento), perdendo ao todo 197 euros. Trata-se de uma situação mais benéfica do que se à remuneração fosse somado o subsídio, o que daria uma perda total de 420 euros, que já estaria sujeito a um corte de 10 por cento. Neste último caso, o corte seria superior a 400 euros.

O OE 2011 prevê que, no próximo ano, os salários pagos a todos os trabalhadores do Estado, políticos e trabalhadores do sector empresarial do Estado e fundações levem uma tesourada entre 3,5 e 10 por cento. Esta redução vai aplicar-se às remunerações ilíquidas sujeitas a descontos, somadas de todos os subsídios e suplementos, com excepção do subsídio de refeição, de transporte e ajudas de custo.

No caso das remunerações entre os 1550 euros e os 2000 euros, o corte será de 3,5 por cento. Os vencimentos entre 2000 e 4165 euros têm um corte de 3,5 por cento no valor de 2000 euros e de 16 por cento sobre o valor que exceda esse montante. E, finalmente, nas remunerações acima dos 4165 euros a taxa de redução a aplicar será de 10 por cento.

Na prática, e de acordo com o Governo, esta medida permitirá poupar 1242,5 milhões de euros só no próximo ano.

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