Grandes superfícies comerciais já podem abrir aos domingos

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Restrições no horário duravam há 14 anos ENRIC VIVES-RUBIO

O diploma que regula os novos horários de funcionamento foi ontem publicado; abertura depende de concordância da autarquia local

As grandes superfícies comerciais vão poder abrir até à meia-noite de domingo, a partir do próximo dia 24, desde que o comuniquem às câmaras municipais e tal decisão não seja rejeitada, segundo um decreto-lei ontem publicado.

O novo regime de horários dos hipermercados e outras grandes superfícies com mais de dois mil metros quadrados - como o IKEA ou Toys"r"Us - levanta uma proibição com cerca de 14 anos, integrando as grandes superfícies no regime geral de horários do comércio.

Segundo o decreto-lei 111/2010, ontem publicado, as grandes superfícies podem alargar desde já os horários de domingo, "desde que o comuniquem" à câmara da área em que se situa o estabelecimento "com um dia útil de antecedência".

O poder municipal pode restringir aqueles limites de horários ao domingo, depois de ouvidos os sindicatos, as associações patronais e as associações de consumidores, mas só o pode fazer em "casos devidamente justificados" e que se prendam com "razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos".

O novo diploma prevê que a decisão das câmaras seja objecto de um regulamento municipal, a elaborar num prazo de 180 dias a contar desde hoje (termina em meados de Abril), podendo a decisão deste regulamento ser contrária à que for tomada agora pelas câmaras ao serem avisadas um dia útil antes da abertura alargada ao domingo.

"Até à entrada em vigor dos novos regulamentos municipais (...), os titulares dos estabelecimentos [com mais de 2000 metros quadrados] podem adaptar os respectivos horários de funcionamento em conformidade com o presente decreto-lei, desde que o comuniquem à câmara municipal da área em que se situa o estabelecimento, com um dia útil de antecedência", lê-se no diploma.

Mas a mesma lei ressalva que esta permissão para adaptar desde já os horários ao domingo "não prejudica a competência dos municípios para restringirem ou alargarem os limites fixados".

As grandes superfícies que decidam abrir portas até à meia-noite de domingo, podem voltar a sofrer restrições se assim decidirem as respectivas câmaras municipais em regulamento municipal, podendo o contrário também acontecer.

Segundo o preâmbulo do diploma ontem publicado, do universo de estabelecimentos comerciais sujeitos a autorização de instalação - área igual ou superior a 2000 metros quadrados - verifica -se que "apenas cinco por cento" dos estabelecimentos do ramo alimentar e 7,7 por cento dos estabelecimentos do ramo não alimentar se encontram abrangidos pelos horários impostos às grandes superfícies comerciais.

O diploma ontem publicado foi aprovado em Conselho de Ministros a 22 de Julho, tendo sido promulgado pelo Presidente da República a 7 de Outubro. Lusa

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