Indeferida nova providência cautelar que impedia demolição do Aleixo

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A intenção da Câmara do Porto é proceder à demolição das cinco torres do Bairro do Aleixo ADRIANO MIRANDA

Processo cautelar foi intentado em Abril pela associação de moradores para travar a constituição do fundo de investimento imobiliário que tomará conta dos terrenos

Pela segunda vez, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) recusou uma providência cautelar pedida pela Associação de Promoção Social da População do Bairro do Aleixo (APSPBA) para travar a demolição do bairro. A providência requerida pela APSPBA em Abril deste ano pedia a suspensão da eficácia da deliberação da Assembleia Municipal do Porto de 14 de Dezembro de 2009, que aprovou a proposta do executivo camarário relativa à adjudicação do contacto de constituição do Fundo Especial de Investimento Imobiliáro (FEII) que será responsável pela demolição das cinco torres do bairro, pela construção de uma nova urbanização nestes terrenos debruçados sobre o Douro e pelo realojamento, em locais e termos indefinidos, dos actuais moradores da zona.

A recusa do provimento deste processo cautelar é justificada pelo TAFP com um argumento processual. A APSPBA dispunha de três meses, após conhecimento da deliberação da assembleia, para intentar uma acção principal com vista à anulação daquele acto administrativo. Mas não o chegou a fazer. Contactado pelo PÚBLICO, Tiago Machado, o advogado da associação, não explicou por que não o fez nem reagiu à decisão judicial, que disse ainda desconhecer. Mas comentou que as acções administrativas especiais "são para durar anos no TAFP". "Dessas tenho muitas, há três, quatro, cinco anos, sem andarem", lamentou. O advogado referiu ainda que só depois de estudar a sentença decidirá se recorre ou se apresenta uma nova acção. O PÚBLICO também tentou, sem sucesso, ouvir a Câmara Municipal do Porto.

No requerimento da providência cautelar agora indeferida, a APSPBA alega que a operação delineada pela autarquia para o Bairro do Aleixo viola o Plano Director Municipal, não garante o direito à habitação dos actuais moradores e promete aos investidores benefícios fiscais que não poderão ser concedidos, por a intervenção em causa - a construção de um condomínio de luxo no lugar das torres do bairro - não constituir uma acção de "requalificação" urbana, algo já sublinhado pelo próprio Governo.

Mas o TAFP não chega a pronunciar-se sobre nenhum destes aspectos. O tribunal entende que, para avaliar o mérito do pedido de uma providência cautelar "conservatória" como esta - que pede "que não se faça" -, precisava de conhecer a acção principal, para fazer um juízo provisório acerca da bondade da mesma e antecipar os riscos que a recusa da providência representaria.

O TAFP já tinha indeferido outra providência cautelar pedida pela APSPBA em Agosto de 2008. Nessa altura, o tribunal entendeu que, como essa primeira providência se referia apenas a uma deliberação camarária, que carecia da ulterior aprovação da assembleia municipal, não havia qualquer prejuízo para os moradores naquela fase do processo.

Agora que já não há providências para decidir, e porquanto não surjam recursos ou outras acções judiciais, a Câmara do Porto pode assinar o contrato de constituição do FEII, que obteve o visto do Tribunal de Contas. Na sequência de concurso público lançado para o efeito, o FEII será formado pelo consórcio Gesfimo (que reúne duas empresas do Grupo Espírito Santo) e pela própria câmara, que entra com dez por cento do capital.

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