Trabalho igual, salário desigual

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dulce fernandes/arquivo

O caso dos técnicos superiores com doutoramento nos laboratórios do Estado

Existem cerca de 30 técnicos superiores doutorados (TSD) a exercerem funções de investigação e desenvolvimento (I&D) nos laboratórios do Estado (LE). Estes funcionários possuem as mesmas habilitações e desempenham as mesmas funções dos funcionários da Carreira de Investigação Científica, verificando-se assim uma insólita situação de discriminação laboral entre funcionários detentores das mesmas habilitações, que desempenham as mesmas funções e trabalham para o mesmo patrão - o Estado -, mas com salários e estatuto bem discrepantes.

Em 2006, a Provedoria de Justiça pronunciou-se sobre esta questão, tendo declarado que "a manutenção da actual situação afigura-se insustentável, por injusta e lesiva, retirando daqui o Estado um benefício indevido (...) em clara violação do Princípio da Igualdade".

O organismo que dirigiu a última reestruturação dos LE - o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - também reconheceu o desenquadramento profissional destes funcionários, tendo afirmado em 2007 que "a situação de permanência na carreira técnica superior de doutorados a desempenharem funções de investigação é uma preocupação deste ministério que está a acompanhar o assunto no quadro das alterações em curso nos laboratórios do Estado".

Alguns ministérios que tutelam os LE também reconheceram abertamente o desenquadramento profissional destes funcionários, mas remeteram a sua resolução para a reestruturação dos LE.

Contudo, apesar de todas estas recomendações e promessas, volvidos todos estes anos (alguns TSD obtiveram o grau de doutor há quase dez anos), ainda nenhum TSD dos LE transitou para a Carreira de Investigação. Alguns organismos foram já reestruturados e outros encontram-se em diferentes fases do processo, não existindo qualquer previsão para a sua conclusão e, muito menos, qualquer garantia de que os TSD alguma vez transitem para a Carreira de Investigação.

Ou seja, não existindo um mecanismo legal que harmonize em simultâneo a regularização do desenquadramento profissional dos TSD de todos os LE, a resolução desta situação fica ao critério do poder discricionário dos conselhos directivos das instituições onde aqueles desempenham funções. Poderá mesmo acontecer que alguns TSD sejam integrados na Carreira de Investigação e outros não, conforme o critério e/ou a vontade da instituição em questão. Nesse cenário, verificar-se-á uma dupla situação de discriminação laboral não só em relação aos funcionários da Carreira de Investigação, como entre os próprios TSD.

Melhor sorte tiveram os enfermeiros na sua recente luta pela equiparação salarial entre todos os recém-licenciados em Enfermagem e os restantes licenciados da função pública. Efectivamente, esta questão dos enfermeiros é semelhante à dos TSD, visto estar em causa a equiparação das mesmas condições laborais entre trabalhadores do Estado com idênticas habilitações e funções.

Urge, pois, corrigir quanto antes esta injustiça, mediante a aplicação de uma medida abrangente que integre na Carreira de Investigação todos os TSD que exerçam funções de I&D no âmbito do Estatuto da Carreira de Investigação actualmente em vigor (DL 124/99). Porque o que se tem verificado é que o actual executivo é lesto na abertura de vagas para programas efémeros e pontuais, mas protela as soluções que podem dar resposta a necessidades permanentes do sistema, e que constituem a reposição da legalidade e da justiça no que toca à classificação profissional de trabalhadores, de acordo com as suas habilitações e funções.

O que está em causa não é a inadequada promoção de funcionários públicos no actual contexto da crise orçamental, mas sim o fim de uma situação de profunda discriminação laboral que se arrasta há quase dez anos, na qual os visados são diariamente explorados e lesados e, da qual, o Estado retira, indevidamente, benefícios.

O que está em causa é, pura e simplesmente, a aplicação a todos os TSD dos LE do básico princípio da igualdade, expresso no 13.º artigo da Constituição da República Portuguesa que afirma "trabalho igual, salário igual", e que tarda em ser aplicado a estes trabalhadores. Técnicos superiores doutorados dos laboratórios do Estado

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