Freeport: MP conclui que tudo não passou de "tentativa de extorsão"

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A investigação concluiu que não houve ilícitos no licenciamento Pedro Cunha

O texto do despacho ainda não é conhecido, mas uma nota divulgada ontem à tarde pela directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, dá conta de que apenas dois dos sete arguidos foram objecto de acusação. A nota não os identifica mas, tal como o PÚBLICO e outros jornais já avançaram nas suas edições online, trata-se de Manuel Pedro e Charles Smith, os sócios da empresa de consultoria Smith & Pedro que o Ministério Público acusou, pelo menos, da prática de "extorsão na forma tentada". Esta acusação é independente da eventual prática do crime de fraude fiscal de que também foram recolhidos indícios em relação a outros intervenientes.

Os fundamentos das conclusões tiradas pelos procuradores Paes Faria e Vítor Magalhães não são ainda conhecidos, mas a acusação de tentativa de extorsão indicia que, tanto quanto foi possível provar, tudo não terá passado de uma maquinação dos dois consultores, que terão criado um complexo enredo de alegados pagamentos de luvas para justificar as verbas que exigiram aos promotores do Freeport.

O magro saldo da investigação deixa assim entender que as numerosas perplexidades, contradições e dúvidas suscitadas pelo processo de licenciamento, designadamente ambiental, do empreendimento construído em terrenos que até aí pertenciam à Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo não tinham qualquer fundamento. Ou, pelo menos, não tinham por trás quaisquer actos ilícitos.

A nota do DCIAP diz mesmo que as duas perícias realizadas, uma "urbanística e ambiental" e outra "ambiental", não detectaram "quaisquer irregularidades". De acordo com o mesmo documento, que faz o historial da investigação, uma terceira perícia, esta de natureza financeira, incidiu sobre 25 contas bancárias dos "intervenientes no processo" e deu origem à extracção de certidões, remetidas à Direcção-Geral dos Impostos, para "procedimento criminal autónomo, pela eventual prática do crime de fraude fiscal".

Em causa estão profundas divergências entre os valores depositados nas contas analisadas, muitas vezes em numerário, e aqueles que constam das declarações fiscais dos seus titulares. A perícia financeira, diz o DCIAP, foi efectuada pela Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária. Quanto às outras duas, os seus autores não são identificados.

"Analisada exaustiva e rigorosamente a prova carreada para os autos", conclui a nota, foram mandados arquivar os autos na parte referente aos crimes de "corrupção activa e passiva, tráfico de influência, branqueamento de capitais e financiamento ilegal de partidos políticos".

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