Ex-vereador Fontão de Carvalho e quatro administradores conhecem sentença a 10 de Setembro

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A leitura da sentença chegou a estar agendada para Janeiro PÚBLICO

Segundo a mesma fonte, a leitura da sentença, que já esteve agendada para Janeiro mas acabou adiada porque faltavam os relatórios sociais dos arguidos, foi agora marcada para 10 de Setembro.

O ex-vereador e ex-vice-presidente da Câmara de Lisboa e os quatro ex-administradores da EPUL - Eduarda Mapoleão, Aníbal Cabeça, Arnaldo João e Luisa Amado - são acusados de co-autoria do crime de peculato.

Nas alegações finais,o Ministério Público (MP) pediu a condenação dos cinco arguidos, defendendo que a prova produzida durante o julgamento confirma todos os factos alegados no despacho de pronúncia.

A procuradora do MP aludiu ao estatuto dos responsáveis de cargos públicos para defender que este se aplicava também aos ex-administradores da EPUL que acumularam funções na empresas participadas e pelas quais, segundo a acusação, receberam ilegalmente prémios de gestão.

O MP defendeu igualmente que os ex-administradores em causa, ao receberem os prémios, tinham conhecimento de que estavam a apropriar-se de verbas que não lhes eram devidas e que, no caso de Fontão de Carvalho, tal conhecimento era reforçado pelas funções na Câmara de Lisboa, ao acompanhar o funcionamento das empresas municipais.

Da parte da defesa, os advogados dos arguidos defenderam a inocência dos seus constituintes, pedindo mesmo uma “absolvição categórica”.

“Os prémios eram legais e não há aqui qualquer dolo. Peço não só a absolvição, mas a absolvição categórica”, afirmou na altura o advogado de Eduarda Napoleão, Rui Patrício, sublinhando que além de enfrentarem o julgamento no banco dos réus os arguidos enfrentaram ao longo do tempo que durou o processo um outro julgamento, na praça pública.

Já a advogada do ex-vice-presidente da Câmara de Lisboa Fontão de Carvalho defendeu que nada do que os arguidos fizeram é crime,sublinhando que “não basta que alguém cometa um acto que mereça reprovação pública se isso não foi previsto pelo legislador” e reforçando a ideia da omissão de legislação quanto às remunerações em empresas participadas da EPUL.

“Não foi a EPUL que decidiu aplicar os prémios. Foram as participadas desta, que são sociedades comerciais às quais não se aplica a resolução do Conselho de Ministros” (relativamente ao estatuto dos gestores públicos), afirmou.