Novas regras para a publicidade institucional publicadas hoje em Diário da República
A resolução, que entra em vigor na quarta-feira, prevê a obrigação de inclusão nos relatórios anuais de actividades dos organismos e serviços de uma análise sobre as iniciativas de publicidade institucional, com a especificação da informação adequada.
Estão abrangidas por estas novas regras entidades como o Estado, institutos públicos e empresas públicas concessionárias de serviços públicos.
Segundo o texto hoje publicado, a resolução visa edificar um conjunto de diretrizes adequadas às especificidades das mensagens a transmitir em sede de publicidade institucional com indicação de acções publicitárias que não podem ser admitidas.
Com estas novas regras não é permitida “a divulgação de comunicações publicitárias institucionais que visem criticar, obstaculizar ou perturbar as políticas públicas ou qualquer outra actuação legitimamente conduzida por outro poder público no exercício das suas competências ou que incluam mensagens discriminatórias, nomeadamente de teor sexista, racista, homofóbico ou contrário aos princípios, valores e direitos constitucionalmente consagrados”.
A publicidade institucional não pode ainda incitar, de forma directa ou indirecta, à violência ou a comportamentos contrários à ordem jurídica nem incluir símbolos, expressões, desenhos ou imagens que possam conduzir a confusão com qualquer formação política ou organização religiosa ou social.
A resolução prevê ainda a criação de uma base de dados gerida e carregada pelo Gabinete para os Meios de Comunicação Social.
Esta base de dados terá elementos remetidos pelas entidades e constantes dos respectivos relatórios, para facilitar a análise centralizada da actividade em questão.
Segundo a resolução, “esta base de dados permite assegurar um duplo desiderato de reforço da transparência desta actividade, nomeadamente através do aumento da acessibilidade à informação pelo público, e de reforço da capacidade de acompanhamento do cumprimento das obrigações legais que impendem sobre essas entidades em matéria de publicidade das entidades públicas”.
Por fim, a resolução confere ao ministro dos Assuntos Parlamentares, a missão de desenvolver as diligências indispensáveis à criação da base de dados e que o GMCS terá de elaborar um relatório anual de avaliação do grau de cumprimento das presentes orientações, que remete à tutela até ao final do primeiro semestre de cada ano civil.