Segunda-feira já vai ser possível celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo
Depende apenas da disponibilidade das conservatórias do registo civil. Na próxima segunda-feira já vai ser possível celebrar casamentos gays em Portugal e o único obstáculo só poderá vir da capacidade dos serviços para o concretizar no próprio dia. A Lei n.º 9/2010, que "permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo" foi ontem publicada no Diário da República. Como o texto do novo diploma legal não tem qualquer indicação quanto à data da sua entrada em vigor, a lei estipula que é válido a partir do quinto dia após a publicação, ou seja, já no próximo sábado.
Os serviços estão fechados no fim-de-semana e logo na segunda-feira será, assim, possível dar início ao processo por parte daqueles que pretendam efectuar o casamento ao abrigo da nova lei, desde que ambos sejam cidadãos nacionais. Segundo informou ontem um conservador do registo civil contactado pelo PÚBLICO - que pediu para não ser identificado, já que não podem prestar declarações sem autorização -, nada impede que o casamento possa ser celebrado no próprio dia.
Basta que os nubentes apresentem bilhete de identidade, ou cartão de cidadão válido e paguem a taxa legal em vigor para os casamentos, que é actualmente de 100 euros. A lei que obrigava a publicação de editais por um período mínimo de oito dias foi abolida em 2006, pelo que a única limitação poderá resultar da capacidade dos serviços para completar o processo no próprio dia, já que é necessário obter outros documentos.
É precisamente o facto de ser necessário juntar as certidões de nascimento que faz com que, no caso de um dos nubentes ser estrangeiro, se torne difícil a concretização no próprio dia. Além da certidão de nascimento, é exigido também um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades do respectivo país.
Acontece que grande parte dos países não emitem este tipo de documento - como é o caso do Brasil -, o que as autoridades portuguesas têm ultrapassado com uma declaração do nubente garantindo que não existe no seu país qualquer impedimento a que se case.
E aqui surge uma das primeiras dúvidas quanto à aplicação prática da nova lei, já que na generalidade dos países (Brasil incluído) não é autorizado o casamento entre pessoas do mesmo sexo, logo o candidato não poderá subscrever aquela declaração.
A questão não é, contudo, absolutamente clara e tudo parece depender, para já, da interpretação dos conservadores. Há casos de portugueses que conseguiram até agora casamento gay noutros países, como Espanha ou Holanda, e há também casos de cidadãs marroquinas que se têm casado em Portugal infringindo a lei do seu país que as impede de casar com não muçulmanos.
O PÚBLICO procurou ontem saber se tinham sido emitidas instruções ou recomendações quanto à aplicação da nova lei. "Houve apenas necessidade de adaptar alguns pontos de formulários de suporte, meramente instrumentais", informou o Ministério da Justiça.
As adaptações estavam já ontem feitas, tendo o ITIJ (Instituto de Tecnologias de Informação na Justiça) disso avisado todos os serviços. Trata-se no fundo de adaptações de âmbito gramatical introduzidas no Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil (SIRIC), a aplicação informática onde são tramitados os processos.
No formulário para o processo de casamento deixaram de aparecer as referências a "o nubente" e "a nubente", passando apenas a constar "nubente" em ambos os casos. Também na parte respeitante aos dados específicos, onde aparecia a referência "casamento" passaram a aparecer três campos/variantes: "Casamento heterossexual"; "Casamento entre pessoas do mesmo sexo masculino"; e "Casamento entre pessoas do mesmo sexo feminino".