Plano de Contabilidade Pública é pouco usado após criação há 13 anos

"Não vejo razão para que não seja aplicado", salientou Guilherme d"Oliveira Martins. "Já se estudam alterações ao POCP, sem que a maioria das entidades públicas o aplique".

Mas, como explicou, não há sanção financeira para os responsáveis de uma qualquer entidade pública que não use o POCP, porque esse atraso não é considerado infracção. Para haver uma infracção, o Ministério Público tem de proceder à acusação. Só que, em geral, contou Oliveira Martins, basta que os responsáveis dos serviços públicos se justifiquem com a falta de meios ou de pessoal para que a explicação seja aceite.

Anualmente, o Tribunal de Contas assinala nos seus pareceres sobre a Conta Geral do Estado os atrasos da administração central em adaptar a sua contabilidade. Em 2009, o parecer da Conta de 2008 frisava que nesse exercício "continuou a não ser aplicado pelos serviços integrados do Estado e por uma parte dos serviços e fundos autónomos". Ou seja, pela grande parte dos serviços da administração central.

Anos antes da publicação do decreto-lei 232/97 que criou o POCP salientava-se a sua importância para a detecção dos abusos na gestão financeira do Estado. Em 1997, o próprio preâmbulo do decreto-lei sublinhava o seu "significado histórico" por constituir "um instrumento indispensável para dotar o Estado de um sistema de contas adequado às necessidades de uma administração moderna". Era o instrumento "absolutamente essencial para permitir, por um lado, a análise das despesas públicas segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia e, por outro, o reforço da clareza e transparência da gestão dos dinheiros públicos e das relações financeiras do Estado." O POCP iria permitir "a tomada de decisões estratégicas" plurianuais e até se citava o Tratado da União Europeia na parte em que se referia que "os Estados-membros devem evitar défices excessivos".

Apesar disso, a sua aplicação foi sendo adiada por todos os governos. Nenhum deles definiu uma estratégia comum aos diversos serviços, apesar da existência do Instituto de Informática do Ministério das Finanças. "Desde então", contavam em 2003 os responsáveis do Instituto, "os organismos procuraram implementar o POCP, voltando-se para o mercado e procurando, cada um por si, a melhor solução". Aos custos de aquisição das aplicações, somou-se ainda "os de parametrização e costumização" das soluções adquiridas, muitas vezes sem concurso público. Foram gastas muitas dezenas de milhões de euros. Nessa altura, já havia serviços que iam no terceiro package sem conseguirem fechar contas à luz do POCP.

Passados sete anos e apesar da evolução verificada, o panorama não é muito diferente. E o indício disso é o facto de apenas 204 das cerca de 7000 entidades públicas com obrigação de enviar as suas contas ao Tribunal de Contas submeteram-nas pela Internet, não usando o portal do tribunal para esse fim.

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