"Ich bin Adolf Eichmann"

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Como isolar a acção concreta de Eichmann da máquina de morte nazi, na qual ele era uma peça fundamental?

No dia 11 de Abril de 1961 iniciava-se, em Jerusalém, o julgamento de Otto Adolf Eichmann, acusado de crimes contra o povo judeu, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, durante todo o regime nazi e em particular durante a II Grande Guerra. Eichmann fora apanhado no dia 11 de Maio de 1960, nos arredores de Buenos Aires, onde se refugiara com um falso passaporte fornecido em Génova por um monge franciscano. Questionado sobre a sua identidade, não a negou: "Ich bin Adolf Eichmann". Nove dias mais tarde seria transportado para Israel e a 31 de Maio de 1962, depois de confirmada a sentença pelo Supremo Tribunal, Eichmann era enforcado, o seu corpo incinerado e as cinzas lançadas no Mediterrâneo, fora dos limites das águas territoriais israelitas.

O julgamento foi acompanhado por uma intensa emoção e alguma controvérsia. O país estava suspenso do que se passava no tribunal: pela primeira vez a sociedade israelita confrontava-se pública e colectivamente com a realidade da monstruosidade nazi, nos seus detalhes mais hediondos. Em Nuremberga tinham sido julgados alguns dos piores criminosos, mas mal se ouvira a voz das vítimas. Em Jerusalém foi ela que esteve no centro dos debates. Na barra do tribunal, homens e mulheres das mais diversas origens e línguas sucediam-se num interminável registo do horror, contando o até então incontável.

Muitos destes testemunhos não estavam directamente relacionados com a acção de Eichmann. Era objectivo do julgamento fazer ouvir, em Israel e em todo o mundo, o sofrimento dos sobreviventes. Desde o inicio, o procurador-geral, Gideon Hausner, situou com clareza o seu ângulo de intervenção: "Se hoje estou aqui, neste tribunal, em frente a vós, juízes de Israel, para acusar Adolf Eichmann, não estou só. Neste mesmo momento, seis milhões de procuradores estão a meu lado. Infelizmente, não se podem erguer... e gritar "Acuso!", contra o homem que aí está sentado... o seu sangue implora os Céus, mas a sua voz já não se ouve. É, pois, a mim que me cabe ser seu porta-voz e de fazer em seu nome a terrível acusação". Durante mais de dez horas, Hausner contou a tragédia dos judeus em toda a Europa entre 1933 e 1945 na que foi considerada "uma das mais dilacerantes lamentações de todos os tempos". Por sua vez, David Ben Gurion explicara, antes do julgamento, a intenção de Israel: "Nós queremos mostrar a todos os países do mundo como milhões de seres humanos, apenas por serem judeus, e um milhão de crianças, por serem judias, foram assassinados pelos nazis". Pela primeira vez, e à diferença de Nuremberga, foi a catástrofe judaica, a Shoa, que esteve no centro dos debates.

Contra esta perspectiva ergueram-se várias vozes, entre as quais, com alguma virulência, a de Hannah Arendt, que cobriu uma parte do julgamento para o New Yorker, redigindo, em seguida, o seu famoso Eichmann em Jerusalém. Para ela, o que estava em causa eram "os actos de Eichmann e não o sofrimento dos judeus, nem o do povo alemão ou da humanidade, nem mesmo o anti-semitismo, ou o racismo". À pergunta "para que serve o julgamento?", Arendt respondia: "Para fazer justiça, nada mais". Do seu ponto de vista, o tribunal não tinha competência para mais. Se Eichmann foi capturado, "não foi porque cometeu crimes contra a humanidade, mas exclusivamente por causa do seu papel na Solução Final do problema judaico".

Mas como separar as coisas? Como isolar a acção concreta de Eichmann da máquina de morte nazi, na qual ele era uma peça fundamental? Não levou a cabo, essa máquina de morte, um dos piores "crimes contra a humanidade" que esta alguma vez já conheceu? Como, e em nome de quê, calar o sofrimento das suas vítimas que, pela primeira vez, tinham a possibilidade de exprimir a sua dor? O que significa fazer justiça quando estão em causa milhões de vítimas inocentes, mortas apenas por terem nascido, segundo os seus carrascos, do lado errado da História?

Adolf Eichmann foi julgado e condenado conforme a lei. A própria Arendt reconhece que o objectivo do julgamento - acusação, defesa, comprovação e condenação - foi atingido. Aliás, as bases jurídicas do julgamento já tinham sido definidas em Israel desde 1950, muito antes de se prever sequer que o criminoso nazi seria julgado em Jerusalém. Golda Meir tinha afirmado a sua oposição ao princípio da pena de morte, exceptuando os casos de genocídio, no seguimento, aliás, da Convenção Internacional da ONU sobre o mesmo. Mas, por mais que os juízes se esforçassem, era inevitável a irrupção de questões que o ultrapassavam. Como em todo o julgamento no qual está em causa um genocídio, ou um massacre de grande envergadura, a História toma conta do Direito. Não aconteceu apenas em Jerusalém. Aconteceu em França no julgamento de Klaus Barbie, acontece no Camboja ou na Sérvia. É mau que assim seja? Parece-me que não. Se os acusados devem responder pelos crimes que cometeram e apenas esses, também é salutar que as vítimas possam exprimir o seu sofrimento; é salutar que o regime, a ideologia que o alimenta e a engrenagem de morte que daí decorre, e da qual os acusados são uma peça mais ou menos decisiva, sejam expostas e denunciadas. É uma forma de catarse de que todos os povos necessitam e também pode ser uma lição de História e um motivo de reflexão - nomeadamente, que o mal não é banal, mas que há homens banais que o podem cometer...

No próximo domingo, dia 11 de Abril, o calendário judaico comemora o Yom Hashoa, o Dia do Holocausto. As relações entre Justiça e História são um bom motivo de reflexão nesta ocasião, e, no seu âmago, a questão na altura levantada por Golda Meir: "Obedecer a uma ordem não pode diminuir a responsabilidade do crime - todo o ser humano tem o dever de se revoltar contra uma ordem criminosa". Investigadora em Assuntos Judaicos (esther.mucznik@netcabo.pt)

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