Alterações têm impactos orçamentais não quantificáveis

No parecer técnico sobre a proposta, a UTAO aponta como não quantificáveis, mas "com impacte potencialmente relevante", as alterações propostas à regulação dos limites de endividamento das Regiões Autónomas, a assunção das dívidas regionais pelo Estado, o alargamento do conceito de projectos de interesse comum que beneficiarão de apoio estatal e a comparticipação em sistemas de incentivos, não se pronunciando sobre os efeitos da pretendida retroactividade da proposta com que a Madeira pretende arrecadar mais 175 milhões de euros ao antecipar a revisão da lei apenas prevista para 2013.

Embora a generalidade da proposta de lei tenha impacte orçamental quer para o OE (que transfere anualmente mais de 560 milhões para os Açores e Madeira), quer para o orçamento das Regiões Autónomas (que arrecada a totalidade das receitas dos impostos), apenas foi possível à UTAO quantificar o impacte das alterações propostas em alguns artigos da Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Com base nos pressupostos assumidos na análise e na informação disponível, essas alterações que incidem sobre o montante total de transferências orçamentais, Fundo de Coesão e receitas próprias de IVA traduzir-se-iam num custo para o OE de mais 63 milhões de euros em 2010. Os Açores receberiam menos nove milhões de euros, enquanto a Madeira beneficiaria de um acréscimo de 72 milhões. Face ao protesto açoriano por tal quebra, o PSD propôs uma alteração que teria um impacte orçamental de mais 82 milhões, dos quais 74,6 entrariam no cofres madeirenses e 7,4 milhões nos açorianos. Tolentino de Nóbrega

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