Conselho Deontológico: história da “Sábado” sobre compra de votos no PSD é jornalismo de investigação

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O artigo da sábado era acompanhado por testemunhos das pessoas a quem foi oferecido dinheiro em troca de votos DR

Conta o parecer do Conselho Deontológico que recebeu a 17 de Setembro uma queixa de Ismael Ferreira, o líder da secção oriental do PSD Lisboa contra o jornalista Vitor Matos, invocando a violação das alíneas a) (sobre rigor e sensacionalismo e h) (sobre reserva da intimidade) do Estatuto do Jornalista no artigo referido.

Queixava-se Ismael Ferreira da “Sábado”, na pessoa do jornalista, ter oferecido dinheiro às testemunhas que contavam a história sobre a compra de votos a troco de 25 euros ou de promessas de emprego. O facto foi negado pela revista e pelo jornalista.

O Conselho Deontológico ponderou não se pronunciar pelo facto da queixa incidir sobre uma violação ao Estatuto do Jornalista e não sobre o Código Deontológico, sobre o qual tem por obrigação zelar. Mas optou pelo parecer uma vez que rigor e exactidão e acusação sem provas, pontos em que se baseia a queixa, são aspectos nobres da deontologia profissional que rege o jornalismo.

Em conclusão, o órgão consultivo diz que não só não foi violada a deontologia no artigo da “Sábado” como se trata de um exemplo de jornalismo de investigação: “O assunto tem relevante interesse e a oportunidade da publicação, em período eleitoral, revela a independência editorial da revista”, conclui o parecer.

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