PSD propõe na segunda-feira comissão de inquérito sem adiantar sobre que assunto
O PSD tem 81 deputados, número suficiente para, se assim entender, impor a constituição de uma comissão de inquérito.
Através de uma nota à comunicação social, o PSD fez saber hoje às 15:00 horas que na segunda-feira o líder parlamentar social-democrata, José Pedro Aguiar-Branco vai apresentar uma proposta de criação de uma comissão parlamentar de inquérito.
A nota, divulgada cerca de duas horas depois do debate quinzenal com o primeiro-ministro, não indicava o tema do inquérito parlamentar que vai ser proposto pelo PSD.
Durante o debate quinzenal no Parlamento, o primeiro-ministro, José Sócrates trocou acusações com a presidente do PSD, Manuela Ferreira Leite, e com o líder parlamentar social-democrata a propósito das escutas de conversas suas no âmbito do processo Face Oculta.
Sociais-democratas contactados pela agência Lusa remeteram o anúncio do tema da comissão de inquérito para segunda-feira, mas asseguraram que este não está relacionado com o processo Face Oculta.
Na quinta-feira, o líder parlamentar do PSD tinha sido questionado, durante uma conferência de imprensa, se considerava que se justificava uma comissão de inquérito relacionada com o teor das escutas de conversas do primeiro-ministro.
"Já referi que, quanto a essa matéria, dos factos disponíveis até este momento, não está prevista qualquer comissão de inquérito", respondeu Aguiar-Branco.
O regime jurídico dos inquéritos parlamentares estabelece que, se forem requeridas por "um quinto dos deputados em efectividade de funções" - 46 deputados, num total de 230 - "até ao limite de um por deputado e por sessão legislativa" as comissões de inquérito "são obrigatoriamente constituídas".
As comissões parlamentares de inquérito podem também ser constituídas "mediante deliberação expressa do plenário".
O regime das comissões de inquérito refere ainda que estas "têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração" e "podem ter por objecto qualquer matéria de interesse público relevante para as atribuições da Assembleia da República".