Testemunhas de Jeová reconhecidas como comunidade religiosa radicada em Portugal
Em comunicado enviado à Agência Lusa, as Testemunhas de Jeová manifestam a sua satisfação pelo reconhecimento, afirmando que ele surge ao fim de “oito anos de persistentes esforços” e que permite agora à comunidade beneficiar do mais elevado estatuto jurídico-religioso existente no país.
Este Atestado de Radicação no país como comunidade religiosa era fundamental para que as Testemunhas de Jeová pudessem prestar assistência religiosa nos hospitais públicos, prisões e Forças Armadas e de segurança, disse um porta-voz da associação.
A mesma fonte elogiou ainda os recentes diplomas que regulam a assistência religiosa, considerando que asseguram, na prática, a liberdade religiosa de cada indivíduo.
Com cerca de 50 mil elementos registados - embora, de acordo com dados da organização, o número de participantes nas actividades chegue aos 100 mil -, as Testemunhas de Jeová surgiram pela primeira vez em Portugal a 13 de Maio de 1925, mas a sua existência foi sempre proibida pelo anterior regime.
As várias tentativas de legalização (1952 e 1960) foram recusadas e só depois do 25 de Abril de 1974 as Testemunhas de Jeová vieram a ser legalmente reconhecidas.
A Lei de Liberdade Religiosa, de 2001, abriu a possibilidade de registar como Pessoas Colectivas Religiosas as comunidades existentes no país, tendo as Testemunhas de Jeová obtido esse estatuto em 2007.