Dias Loureiro é o quarto membro a sair do Conselho de Estado desde que Cavaco tomou posse

Foto
Desde Março de 2006 que Cavaco Silva reuniu por três vezes o Conselho de Estado Daniel Rocha

Dos 19 membros do Conselho de Estado a que Cavaco Silva deu posse a 6 de Abril de 2006, renunciaram entretanto ao cargo Marques Mendes, em 2007, Manuela Ferreira Leite e Jorge Coelho, em 2008, além de Dias Loureiro, que hoje comunicou a Cavaco Silva a decisão.

Manuela Ferreira Leite, que deixou o lugar no Conselho de Estado após ter sido eleita presidente do PSD, e Dias Loureiro foram convidados por Cavaco Silva para aquele órgão.

Marques Mendes, que saiu de conselheiro após ter perdido as eleições internas na liderança do PSD, e Jorge Coelho, que renunciou ao cargo quando aceitou o convite para a vice-presidência da construtora Mota-Engil, foram indicados pela Assembleia da República.

O Conselho de Estado, órgão político de consulta do Presidente da República, é presidido por Cavaco Silva e composto pelo presidente da Assembleia da República, pelo primeiro-ministro, pelo presidente do Tribunal Constitucional e pelo provedor de Justiça.

Fazem ainda parte deste órgão os presidentes dos governos regionais, os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não tenham sido destituídos do cargo, cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República e cinco cidadãos designados pelo Presidente da República, grupo onde se inseria Dias Loureiro.

Segundo o Estatuto dos Membros do Conselho de Estado, os membros do Conselho de Estado designados pelo Presidente da Republica, como é o caso de Dias Loureiro, são "substituídos definitivamente, em caso de renúncia, morte ou impossibilidade física permanente".

O diploma estabelece igualmente que a substituição é "feita através de designação pelo presidente da República do membro ou membros substitutos".

De acordo com o diploma, os conselheiros de Estado só podem cessar funções por decisão própria, morte ou incapacidade permanente, ou por deliberação do órgão, ainda que sejam levados a julgamento em processo-crime.

Se um conselheiro for alvo de procedimento criminal e indiciado definitivamente por despacho de pronúncia [vai a julgamento], tem de ser o Conselho de Estado a deliberar se suspende ou não o seu mandato, "salvo no caso de crime punível com pena maior".

"Movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo", refere ainda o diploma.

Os cidadãos nomeados para o Conselho de Estado através do Presidente da República ou do Parlamento cessam funções em simultâneo com os órgãos que os nomearam. Por seu lado, todos os outros mantêm-se como conselheiros de Estado enquanto exercerem os respectivos cargos. Desde Março de 2006 que Cavaco Silva reuniu por três vezes o Conselho de Estado.