Professora de Espinho suspensa está sujeita a pena de demissão

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Suspensão pode ser exagerado, diz especialista Ana Maria Coelho

"Na minha opinião, a docente começa por violar o dever de urbanidade e de respeito na forma como se dirige aos alunos e se reporta a uma cidadã que é a mãe de uma aluna", afirmou o especialista em Direito Administrativo da Função Pública, Paulo Veiga Moura. Além disso, a docente das disciplinas de História e de Cidadania do Mundo Actual, Joaquina Rocha, "violou o dever de prossecução do interesse público, de lealdade e de respeito e de urbanidade no trato com os alunos, por causa da linguagem totalmente desapropriada", acrescentou.

Depois de ter assistido à gravação feita por uma aluna, Paulo Veiga Moura considera que o caso não justificaria mais do que uma repreensão. "Quando muito, poderíamos considerar a aplicação de uma multa", admite, ressalvando, porém, que tudo depende "do contexto e do passado da docente". De todo o modo, a suspensão preventiva determinada pela Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) prenuncia uma pena mais pesada. "Só se justifica uma suspensão preventiva quando se adivinha uma pena de alguma gravidade. Atendendo ao que ouvi, parece-me um bocadinho exagerado, mas o mais certo é que a docente seja suspensa ou pior", opinou.

Efectivamente, de acordo com a informação facultada ao PÚBLICO por juristas da FNE (Federação Nacional de Educação), o caso da professora de Espinho insere-se na lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, mais concretamente no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar da Função Pública, que diz respeito à suspensão preventiva. No artigo lê-se que "o arguido pode ser (...) preventivamente suspenso do exercício das suas funções, sem perda da remuneração base, até decisão do procedimento, mas por prazo não superior a 90 dias, sempre que a sua presença se revele inconveniente para o serviço ou para o apuramento da verdade". No caso dos docentes, a suspensão pode ser prolongada até ao final do ano lectivo se daí for retirado benefício para os alunos. Contudo, esta suspensão só pode ser aplicada "em caso de infracção punível com pena de suspensão ou superior".

A presidente do conselho executivo da escola, Noémia Brogueira, garantiu ao PÚBLICO que já foi nomeado o instrutor do inquérito disciplinar e que a escola está "a tomar todas as providências para a substituição da professora". Mas recusou comentar a decisão de suspender a docente, limitando-se a afirmar que "é a DREN que tem poder para suspender um docente".

Na gravação feita por uma aluna, ouve-se Joaquina Rocha a desafiar os alunos para que contem como perderam a virgindade. A professora tivera conhecimento da queixa de duas mães à direcção da escola por causa do seu comportamento e, nessa mesma aula, afirma-se superior aos encarregados de educação, por ter mais anos de escolaridade.

Mais à frente, depois de se referir de forma grosseira às mudanças físicas que ocorrem na adolescência, lembra aos alunos que a tentam confrontar que é ela a responsável pela correcção dos testes. "Tu tens a ficha feita!", ameaça, dirigindo-se a um deles.

A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, considerou que o comportamento da docente "não é corrente, nem normal, nem de regra" e adiantou que o ministério está a averiguar se a escola agiu "prontamente" face às denúncias.

É que, segundo a SIC, os relatos sobre o comportamento da professora já corriam pela escola há três anos. Apesar disso, Lurdes Rodrigues sublinhou que episódios de "mau funcionamento" ocorrem em todas as organizações e que, em regra, as escolas têm sabido estar "atentas". Os alunos ouvidos pela Lusa dizem que a professora em causa "é a mais espectacular da escola" e a Fenprof defendeu, por seu turno, que o caso deve ser investigado "sem precipitações".

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