Noronha Nascimento: juiz-presidente a tempo inteiro é "corolário da independência do poder judicial"

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Noronha Nascimento esteve presente na tomada de posse dos primeiros três presidentes de comarca, figura criada pelo novo mapa judiciário Daniel Rocha

O juiz-conselheiro Noronha do Nascimento falava hoje, em Lisboa, na tomada de posse dos três juízes presidentes das comarcas-piloto Grande Lisboa Noroeste, Baixo Vouga e Alentejo Litoral, que abrangem 18 tribunais, escolhidos pelo CSM.

"A consagração do juiz como presidente a tempo inteiro da comarca é um corolário da independência do poder judicial e do reconhecimento de que, nesta esfera, só o juiz é titular de órgão de soberania", afirmou.

Para o também presidente do Supremo Tribunal de Justiça, "a nova lei vem refazer a relação hierárquica entre juiz e funcionários, quebrada há 20 anos e cuja lenta sutura provocou danos prolongados".

"A gestão implica uma relação vertical entre juiz-presidente e funcionário que não pode ser dispensada sob pena de a coesão do tribunal como unidade orgânica se fragmentar em feudos diversos e conflituantes entre si", sustentou.

Os presidentes de tribunais são juízes nomeados pelo CSM, para um mandato de três anos, com formação específica em gestão e técnicas de gestão de tribunais para desempenhar as suas funções.

Hoje tomaram posse Paulo Silveira Brandão como juiz-presidente da comarca do Baixo Vouga, Ana Fernandes Silva para a comarca da Grande Lisboa Noroeste e Maria João Santos da comarca do Alentejo Litoral.

O período experimental do mapa judiciário vai durar dois anos, devendo a reforma estender-se ao resto do país em 2011. As actuais 231 comarcas serão reduzidas a 39 circunscrições.

O início da reforma do mapa judiciário será assinalado hoje com uma cerimónia no Palácio da Justiça de Sintra, na presença do primeiro-ministro, José Sócrates, e do ministro da Justiça, Alberto Costa.

O novo mapa judiciário implicou alterações ao Estatuto do Ministério Público que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considera inconstitucionais e violadoras do princípio da estabilidade dos magistrados e também do princípio da atribuição de competências da gestão das carreiras ao CSMP.