Cavaco Silva veta lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação
"A referida lei foi aprovada num momento em que a Comissão Europeia se encontra a promover a definição de critérios fiáveis e de indicadores objectivos sobre o pluralismo dos meios de comunicação social, não havendo motivo que justifique urgência na publicação de um diploma desta natureza e alcance", refere um comunicado divulgado no site da Presidência. A lei foi votada a 23 de Janeiro.
No comunicado, o chefe de Estado considera "desaconselhável o recurso a conceitos indeterminados (...) que podem criar instabilidade no sector e vir a pôr em causa a própria independência das empresas e a sua viabilidade".
"Acresce que, na actual conjuntura económica, e até para salvaguarda da própria independência e do pluralismo dos meios de comunicação social, não se vê razão para excluir liminarmente a possibilidade de o Estado ou outras entidades públicas terem necessidade de intervir no sector de actividade em causa", considera o Presidente da República.
Aguardar por consenso europeuConsiderando que "é de toda a conveniência existir nesta matéria uma harmonização de critérios no espaço europeu", Cavaco Silva defende que se deveria aguardar os resultados dos trabalhos em curso nas instituições comunitárias para "obter um consenso político alargado para a aprovação de regras objectivas, claras e transparentes num domínio que se afigura essencial para a salvaguarda da liberdade de imprensa e para a qualidade da democracia".
O diploma aprovado, com os votos contra de toda a oposição, impede o Governo, governos regionais ou autarquias de serem proprietários de órgãos de comunicação social, excepção feita ao serviço público de rádio e televisão.
"O Governo dá cumprimento a um dos objectivos do seu programa e propõe ao Parlamento que sejam finalmente aplicados os preceitos constitucionais, quando se determina ao Estado que promova a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social, assim como a sua independência face ao poder político e impeça a concentração", apontou o ministro dos Assuntos Parlamentares a 19 de Junho do ano passado, ao justificar os motivos da aprovação do diploma em Conselho de Ministros.
No que respeita à titularidade, a nova lei obriga as empresas de comunicação social a divulgarem anualmente todas as entidades a quem possam ser imputadas participações iguais ou superiores a cinco por cento do capital social. Em matéria de "independência face ao poder político", o diploma propõe que se clarifique o quadro das restrições no acesso à propriedade de órgãos de comunicação social por parte dos poderes públicos.
Nesse sentido, a lei impõe que o Estado, autarquias e governos regionais "não devem prosseguir actividades de comunicação social, excepto aquelas que se enquadram no serviço público de rádio e de televisão e da agência de notícias".
Como excepções enquadram-se também as publicações de natureza institucional que se destinam a divulgar as actividades de entidades como autarquias ou regiões, e os órgãos de natureza científica que se destinam à divulgação cultural, de educação ou de trabalhos científicos.