Sete arguidos condenados no processo que envolveu liquidatários judiciais
Na primeira sessão para leitura do acórdão, no Tribunal de São João Novo, Porto, ficou provada a existência de um “pacto” entre liquidatários e leiloeiras, com destaque para a Sociedade Nacional de Leilões (SNL), no qual os primeiros escolhiam aquela empresa para proceder à venda da massa falida de empresas.
Por seu turno, a SNL, que cobrava aos compradores entre cinco a 10 por cento de comissão pela venda das massas falidas de empresas, propunha-se dar aos liquidatários parte do valor da comissão. Para obter maiores proveitos, a leiloeira vendia os bens por quantias superiores aos da avaliação e "viciava" o próprio processo de avaliação de forma a vender os bens a pessoas seleccionadas.
Entre os sete arguidos condenados a penas de prisão efectiva está Oliveira e Silva, que terá de cumprir 18 anos pelos crimes de corrupção (no processo de falência de mais de 20 empresas) e peculato. Oliveira e Silva ficou também obrigado ao pagamento de mais de 740 mil euros, quantia de que se terá apropriado indevidamente no âmbito da venda fraudulenta de património de massas falidas.
O tribunal deu ainda como provado ser prática corrente, de "há dezenas de anos", a cobrança de comissões ilícitas pelas leiloeiras no âmbito da venda de massas falidas.
Durante a segunda parte da leitura do acórdão, realizada hoje de manhã, o tribunal condenou ainda, por corrupção e peculato, Avelino Pedro Pinto a 17 anos de prisão efectiva, Aurora Pedro Pinto a 14 anos, Miguel Melo a 14 anos e seis meses, Luís Aroso a 10 anos, Francisco Alves a sete anos e seis meses e Henrique Vaz Duarte a seis anos.
Avelino e Aurora Pedro Pinto terão de pagar quase quatro milhões de euros, enquanto Miguel Melo e Francisco Alves ficaram obrigados ao pagamento de mais de 220 mil euros cada um. Mais 10 arguidos vão ter de pagar as quantias de que se apropriaram indevidamente, em montantes que variam entre os 246 mil euros (Henrique Vaz Duarte) e os 1.250 euros (António Silva).
Penas de prisão “excessivas”Por não haver prova, o tribunal absolveu os arguidos dos crimes de associação criminosa, considerando, por outro lado, que "toda a actividade levada a cabo por liquidatários e leiloeiras se enquadra no âmbito do crime de corrupção activa e passiva", referiu a juíza-presidente no processo.
Quanto aos crimes de participação económica em negócio, imputados pelo Ministério Público, nenhum dos arguidos foi condenado pelo mesmo.
No final da leitura, a juíza-presidente, Manuela Trocado, disse considerar excessivas as penas de prisão estabelecidas em cúmulo jurídico pelo colectivo, anexando um voto de vencido ao acórdão. Um segundo voto de vencido foi junto ao acórdão, do qual se desconhece ainda o conteúdo, já que dada a extensão do mesmo só terça-feira será possível a sua consulta.
Em causa no processo esteve a alegada obtenção de proventos indevidos em 90 processos de alienação de massa falida de empresas, entre 1997 e 2001, num estratagema envolvendo 16 liquidatários judiciais, mas também leiloeiros, centrado na Sociedade Nacional de Leilões.
A subavaliação de empresas falidas, a cobrança de comissões indevidas e o uso dos dinheiros arrecadados para ganhar juros em contas privadas permitiram que alguns dos arguidos enriquecessem rapidamente, segundo o processo.
Os arguidos foram acusados, no seu conjunto, por 108 crimes de participação económica em negócio, 107 de corrupção activa, 11 de peculato e um de associação criminosa.