Detenção ilegal de Pinto da Costa no processo Apito Dourado custa 20 mil euros ao Estado

Ministério Público vai recorrer da sentença
da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça

a O Tribunal da Relação do Porto condenou o Estado a pagar uma indemnização de 20 mil euros a Pinto da Costa, dando razão parcial ao presidente do FC Porto, que pedia 50 mil euros pela detenção de três horas, em Dezembro de 2004, no âmbito do processo Apito Dourado. Os juízes desembargadores consideram que o mandado de detenção que pendia sobre Pinto da Costa era válido, contrariamente à tese defendida pelo advogado do dirigente portista, mas consideraram que como este se apresentou de livre e espontânea vontade em tribunal a sua detenção dentro desta instituição tornou-se desnecessária. Consideram-na, por isso, ilegal.
Vincando que a privação da liberdade só é admissível em casos excepcionais, os juízes sustentam que a detenção deixou de ser necessária "a partir da apresentação livre e espontânea do autor [Pinto da Costa] no local onde se efectivaria a diligência para que foram emitidos os mandados, uma vez que estava assegurada a sua finalidade", lê-se no acórdão a que o PÚBLICO teve acesso.
Ao considerar a detenção ilegal, os desembargadores entendem que ela é susceptível de reparação prevista no âmbito do Código Penal. Diz o artigo 225 que quem tiver sofrido detenção, prisão preventiva ou obrigação de permanência na habitação pode requerer, perante o tribunal competente, indemnização dos danos sofridos quando a privação da liberdade for ilegal.
No acórdão, os juízes dão como provado que Pinto da Costa foi vexado e ficou revoltado com a detenção e com a sua publicitação. "Além disso, a detenção afectou a imagem pública do autor e da família", lê-se no documento. E a imagem, concretizam, foi afectada numa dupla vertente: como cidadão e como dirigente desportivo.
Apesar de rejeitarem a tese do Mi-
nistério Público, que sustentava que o prejuízo sofrido por Pinto da Costa não foi provocado pelo Estado, mas pela comunicação social, os desembargadores entendem que estes órgãos amplificaram a notícia da detenção, com impactos negativos junto da opinião pública.
Gil Moreira dos Santos, advogado de Pinto da Costa, disse ontem à TSF que bastava um cêntimo de indemnização ao presidente do FC Porto, porque este apenas queria provar que as condições da sua detenção foram ilegais. "Considero que foi feita justiça", porque foi decidido que houve uma "detenção ilegal, que afectou a imagem e a moralidade" do meu cliente, frisou o advogado.
A Relação contrariou assim a decisão da primeira instância, tomada em Fevereiro pelo Tribunal Judicial de Gondomar. O juiz que presidiu ao Apito Dourado, António Carneiro da Silva, considerou que a detenção não causou "prejuízos anómalos e de particular gravidade" ao dirigente. O Ministério Público vai recorrer da sentença para o Supremo Tribunal de Justiça, garantiu ao PÚBLICO um alto responsável da instituição.

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