PS propõe criar Conselho de Prevenção da Corrupção

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Alberto Martins Rui Gaudêncio/PÚBLICO (arquivo)

Quase dois anos depois da iniciativa solitária de João Cravinho, alterada depois da sua saída para o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e mesmo assim recusada pelo seu partido, os socialistas encontraram agora o seu formato para o organismo recomendado por várias instâncias internacionais e reivindicado tanto por socialistas como pelo PSD e PCP.

Desde 2003 que a Comissão Europeia recomenda que o combate à corrupção se faça sobretudo por medidas preventivas e data do mesmo ano a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção no mesmo sentido, subscrita por Portugal no ano passado. Também o Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO) aconselhou que Portugal aperfeiçoasse os meios preventivos, sobretudo através de introdução de códigos de conduta e análises regulares de todo o sector público, para avaliar e prevenir os riscos de corrupção.

É isso mesmo que se propõe no âmbito das competências do CPC desenhado pelos socialistas, em especial o seu líder parlamentar, Alberto Martins. “É ao mesmo tempo um observatório, uma comissão e um conselho, que beneficia da ligação ao Tribunal de Contas como órgão de inspecção e auditoria e beneficia da dimensão inspectiva dos directores-gerais”, explica ao PÚBLICO.

Os objectivos gerais são enunciados na exposição de motivos: detectar e prevenir os riscos de corrupção, recolher e processar informações de modo a identificar as áreas mais vulneráveis ao fenómeno, além de avaliar a eficácia das leis adoptadas pela Administração Pública e sector público empresarial. Não muito diferentes, refira-se, dos objectivos da Comissão para a Prevenção da Corrupção proposta por João Cravinho.

Mas Alberto Martins destaca o que considera mais importante: “A grande vantagem de estar sediado no Tribunal de Contas é permitir a conexão entre os dados recolhidos e a lesão financeira” susceptível de ser causada ao Estado. E rebate qualquer comparação com o chamado Pacote Cravinho ou as de outros partidos que se lhe seguiram: “A ideia da prevenção sempre foi aceite, mas as soluções eram consideradas inconsistentes do ponto de vista técnico e institucional”.

Negócios do Estado debaixo de olho

A actividade do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), tal como o PS o propõe, é orientada para a prevenção geral da criminalidade económico-financeira, mas tem como objecto especial o sector público. E para o deixar claro, o projecto de lei define mesmo quais são as actividades consideradas de risco agravado. Desde logo, as que abrangem aquisições de bens e serviços, empreitadas de obras públicas e concessões sem concurso, as permutas de imóveis do Estado com imóveis particulares, as decisões de ordenamento e gestão territorial. Além de todas as outras “susceptíveis de propiciar informação privilegiada para aquisições pelos agentes que nelas participem ou seus familiares”, acrescenta o articulado.


É sobre este tipo de actividades que o CPC tem de elaborar um relatório anual, a apresentar à Assembleia da República e ao Governo até ao fim de Março de cada ano. Outra das competências do CPC é acompanhar a aplicação e eficácia de leis e normas adoptadas pela Administração Pública e pelo sector empresarial do Estado, além de dar parecer sobre aprovação de novas regras, mas aqui só quando for solicitado. O CPC está também vocacionado para elaborar códigos de conduta que tornem mais transparente o funcionamento de entidades públicas, mas também aqui só a pedido das entidades interessadas.

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