O que traz de novo o Tratado de Lisboa
Alto-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança funde os cargos de Alto Representante para a Política Externa e do comissário para os Assuntos Externos.
DECISÕES POR MAIORIA QUALIFICADAAprovação por maioria qualificada no Conselho exige uma maioria dos Estados-membros (55 por cento, ou seja, 15) e da população da União (pelo menos 65 por cento). Há mais cerca de 40 artigos em que deixa de ser necessária unanimidade (segurança energética ou ajuda humanitária de emergência). Unanimidade mantém-se necessária para políticas fiscal, externa, de defesa, de segurança social. Entrada em vigor em 2014.
MINORIAS DE BLOQUEIOTêm de reunir pelo menos 13 Estados-membros ou, em alternativa, 35,01 por cento da população (com um mínimo de quatro países). A cláusula de Ioannina, incluída numa declaração anexa ao tratado, permite que um pequeno número de Estados-membros possa ainda pedir que uma decisão seja examinada de novo.
O PAPEL DO PARLAMENTO EUROPEUAlargado o leque de matérias com co-decisão (entre o Conselho e o Parlamento Europeu), que passa a ser a regra, com algumas excepções. Passa a aprovar todas as despesas da UE.
COMISSÁRIOSA partir de 2014, a Comissão terá um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros.
PARLAMENTOS NACIONAISContinuam a poder pronunciar-se sobre propostas legislativas, tendo oito semanas para as analisar quanto ao respeito pelo princípio de subsidiariedade. Se um número significativo declararem que desrespeita esse princípio, a Comissão tem de justificar a proposta legislativa, se a quiser manter
COOPERAÇÕES REFORÇADAS
Estados-membros deixam de poder travar cooperações reforçadas de outros no domínio da política externa e de segurança comum. Grupos de cooperações reforçadas podem tomar decisões por maioria. É criada uma “cooperação estruturada permanente” no domínio da defesa para os países com mais capacidades militares
TRIBUNAL DE JUSTIÇAMais poder sobre políticas de justiça e assuntos internos, incluindo asilo e imigração, com algumas excepções, como a Dinamarca e o Reino Unido)
CIDADÃOS EUROPEUSPodem propor à Comissão que adopte uma dada iniciativa legislativa.