DGCI ameaça noivos com coimas se não derem informações sobre o casamento
Esta acção de inspecção não é original. Já em 2005 a DGCI tinha levado a cabo uma operação deste género, na qual, tal como agora, o objectivo era controlar se os serviços prestados por restaurantes, fotógrafos, floristas, entre outros, são devidamente contabilizados. Para além das informações, o fisco pede ainda que sejam enviados os respectivos documentos que comprovem o pagamento, como facturas e recibos.
Nas cartas agora enviadas, destaca-se, no entanto, o pormenor e a extensão das questões colocadas aos noivos, que se vêem mesmo obrigados a prestar a informação sobre se existiu, ou não, outro casamento ou outro evento no mesmo dia e lugar que o seu.
O pedido de informações vai, no entanto, a inúmeros outros detalhes. Qual o número de convidados adultos e crianças e quanto foi o valor cobrado por cada um deles; se o vestido de noiva, por exemplo, foi oferecido e, se sim, por quem, e quanto pagou o oferente.
O fisco quer ainda saber como foram pagos os diversos serviços prestados, como o copo-d´água: por cheque? Se a resposta for positiva, qual a data do cheque, o banco e o seu número. E se o pagamento foi feito, por exemplo, de forma parcelar com cheques pré-datados, então, os noivos devem ainda identificar cada um dos cheques e, se possível, enviar fotocópias dos mesmos.
A pedagogia...Numa das cartas a que o PÚBLICO teve acesso, já enviada este ano, a Direcção Distrital de Finanças (DDF) de Viseu começa, de forma pedagógica, por explicar que a "fraude e evasão fiscal, presente em diversos sectores da nossa economia, visam a frustração do pagamento dos impostos devidos, diminuindo intencionalmente a tributação efectiva e a real capacidade contributiva de quem as pratica".
E é por estas razões, explica-se na mesma carta, que "o combate à fraude e evasão fiscal constitui um imperativo, só possível de concretizar com a colaboração e empenho de todos os cidadãos, de modo a conseguir um sistema fiscal justo e equilibrado e uma atenuação da carga fiscal dos que cumprem".
Assim sendo, sublinha-se na missiva, estando a decorrer "uma campanha inspectiva e de prospecção no sector da restauração" e tendo a DDF de Viseu "tido conhecimento, através de elementos disponíveis nos nossos serviços, que V.as Ex.as contraíram matrimónio, vimos pelo presente ofício solicitar a colaboração de V. Ex.ª, a fim de apurar a verdadeira situação tributária das entidades inseridas no referido sector".
... e as ameaçasA carta prossegue, mas já com ameaças. "Ao abrigo do DEVER DE COLABORAÇÃO consagrado" na Lei geral Tributária, no Regime Complementar de Procedimento da Inspecção Tributária, no Código do Procedimento e Processo Tributário, nos códigos do IRS, do IRC e do IVA, "solicitamos a V. Ex.ª a devolução, no prazo de 15 dias, para a morada, fax ou pessoalmente (segunda-feira e terça-feira), a esta Direcção de Finanças, do questionário anexo ao ofício, devidamente preenchido e assinado".
O ofício conclui alertando "para o facto de a falta de envio das informações solicitadas, dentro do prazo fixado, ser considerada contra-ordenação fiscal punível com coima nos termos do artigo 117.º do Regime Geral das Infracções Tributárias".
Diz o artigo que "a falta ou atraso na apresentação ou a não exibição, imediata ou no prazo que a lei ou a administração tributária fixarem, de documentos comprovativos dos factos (...) constantes das declarações, documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir, comunicações, guias, registos, ainda que magnéticos, ou outros documentos e a não prestação de informações ou esclarecimentos que autonomamente devam ser legal ou administrativamente exigidos são puníveis com coima de 100 a 2500 euros".