Nova lei que dispensa licença nas obras em casa em vigor a partir de amanhã
O novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação reduz o controlo administrativo dos licenciamentos, mas reforça a responsabilidade dos promotores e técnicos responsáveis pelos projectos e o peso das multas, que podem ir até aos 450 mil euros.
"Há uma total mudança de paradigma. Passa-se de um clima de desconfiança e de um sistema burocrático responsável pela má construção e por atrasos enormes em projectos importantes para um sistema de controlo diferente", disse o secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita.
O governante destacou ainda a utilização das novas tecnologias e a criação de um gestor de procedimento, responsável por todas as fases da obra e por assegurar o cumprimento dos prazos. "Agora há a possibilidade de apresentação de projectos por via electrónica e há um gestor de procedimento, que é a pessoa responsável a quem deve recorrer o promotor do projecto. Antigamente sabíamos que o projecto estava na câmara, mas não se sabia bem em que fase", esclareceu.
A nova legislação dispensa de licença, por exemplo, as obras em casa desde que não alterem a estrutura do edifício, a cércea ou os telhados. Já os trabalhos de preservação de fachadas de prédio ou a construção de piscinas em moradias precisam apenas de uma comunicação à autarquia.
"Estes princípios - simplificar, descentralizar e usar as novas tecnologias - vão ser referência para a reforma do licenciamento industrial, que entrará em discussão pública em Março, e para a reforma do licenciamento agro-pecuário", afirmou o secretário de Estado.
Vistorias com novas regrasTambém há mudanças nas vistorias das autarquias às obras. Até agora, as licenças de utilização das casas implicavam uma vistoria da Câmara, que passa apenas a ser necessária nos casos em que o técnico da obra não assume um termo de responsabilidade. Nessas situações, as autarquias passam a ter também um prazo máximo de 20 dias para a fiscalização. Se o município não enviar os técnicos a tempo o projecto fica automaticamente aprovado.
Dependentes de licença ficam as obras de reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios que façam parte do património, o mesmo acontecendo com os prédios situados em zonas históricas ou protegidas, que merecem uma maior atenção e vigilância por parte das câmaras municipais. Todas as obras de alteração das fachadas dos prédios e operações de loteamento são igualmente obrigadas a licença camarária, assim como as obras de urbanização em terrenos que não são abrangidas por loteamentos.
Nos casos em que a obra obriga a consulta da Administração Central - por estar em zona de Reserva Ecológica, perto de um leito de rio ou de um monumento classificado - esse pedido de parecer ocorre ao mesmo tempo em todos os organismos. "Antes os processos andavam de entidade para entidade para parecer. Agora a consulta faz-se ao mesmo tempo, sendo coordenada pela respectiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Em caso de divergência de pareceres é à CCDR que cabe concertar a posição do Estado", explicou Eduardo Cabrita.
Para que tudo funcione via electrónica o Governo está preparar uma plataforma informática para facilitar a relação entre municípios, CCDR's e os restantes serviços da administração central. "Algumas autarquias já têm sistemas informáticos que funcionam muito bem, outras estão a adaptar-se e a plataforma informática vai melhorar a relação das autarquias com os serviços do Estado", sublinhou, sem revelar o custo do investimento feito.
Eduardo Cabrita explicou ainda que nas áreas onde o cartão do cidadão já funciona em pleno a via electrónica pode ser usada para viabilizar projectos. "Vamos avançar mais rapidamente com os cartões do cidadão nos casos de autarcas e projectistas a até ao Verão será estendido a todo o país".