Nova lei do tabaco publicada hoje em Diário da República

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A nova lei entra em vigor a Janeiro do próximo ano DR

A lei, aprovada a 28 de Junho, estabelece coimas entre 50 e 750 euros a aplicar às pessoas que fumem em locais proibidos e entre 50 e mil euros para os proprietários dos estabelecimentos privados e órgãos directivos de serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.

Os valores mais elevados (entre 30 mil e 250 mil euros) correspondem a infracções no que respeita à composição e medição das substâncias contidas nos cigarros comercializados, à rotulagem e embalagem dos maços de cigarros, à venda de produtos de tabaco, à publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e de produtos do tabaco e às campanhas de informação, promoção ou prevenção.

A lei proíbe o fumo de tabaco em diversos locais fechados — nomeadamente locais de trabalho de atendimento directo ao público, estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis e parques de estacionamento cobertos.

Passa a ser proibido fumar nos transportes públicos e nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, com as seguintes excepções: os proprietários de estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados podem optar por proibir ou permitir o fumo e os donos de estabelecimentos de restauração com mais de 100 metros quadrados podem criar áreas para fumadores.

Está ainda prevista a criação de consultas especializadas de apoio para os fumadores que queiram deixar de fumar, em todos os centros de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e nos serviços hospitalares públicos.