O que são direitos conexos?

O que são direitos conexos?Sempre que música gravada seja utilizada por qualquer forma de comunicação pública (rádio, TV, discotecas, cafés, bares, restaurantes, lojas ou qualquer outro lugar público), o artista intérprete ou executante e o produtor de fonogramas têm direito a uma remuneração. Essa renumeração deve ser proporcional ao benefício que o utilizador retira do uso da música gravada.

Como se cobram?São fixados os vários tarifários (com muitas dezenas de categorias), tendo em atenção a importância da música para a respectiva actividade, a área ou lotação do espaço, os dias de abertura ao público, entre outros. Os utilizadores de música não autorizados são notificados para obter licença e pagar os direitos conexos à Passmúsica.

O que é a Passmúsica?É a marca que identifica o serviço de licenciamento conjunto da GDA (Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes) e da Audiogest (Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos dos Produtores) para a cobrança de comunicação pública, em particular da música gravada utilizada em espaços públicos ou abertos ao público.

O que faz a Passmúsica?Cobra, em nome da GDA e da Audiogest, os direitos conexos pela utilização de música gravada. O dinheiro é dividido em dois: metade para os intérpretes ou executantes (cantores ou músicos), e a outra metade para os produtores (editoras discográficas).

Como se distribuem?A Passmúsica vai entregar metade do cobrado à Audiogest e metade à GDA. Estas associações, por sua vez, fazem a distribuição pelos seus associados e cooperadores. No caso das editoras, como são poucas, cerca de 20, é simples. No caso da GDA, como o universo é de 1500 artistas inscritos, é mais complexo. A GDA usa os seguintes critérios: as listagens dos utilizadores de música gravada; as listagens das passagens de rádio; o top de vendas de fonogramas; e o rastreio efectuado pela própria GDA aos quatro canais generalistas de televisão e a dois de cabo, explica Miguel Guedes. "Como informação fundamental para que a distribuição possa ser o mais justa possível temos as declarações dos nossos cooperadores, sobre o que fixam e sobre as utilizações das suas prestações artísticas."

Qual é a diferença entre direitos de autor e direitos conexos?Os beneficiários dos direitos de autor são os autores ou criadores de determinada obra. Os beneficiários dos direitos conexos são, na música, os artistas intérpretes ou executantes e os produtores das gravações. Ou seja, passar uma canção implica pagar duas remunerações: a de autor e a conexa. Se o autor for também o intérprete, recebe duas remunerações, uma por cada trabalho (o trabalho de criar e o de interpretar).

O que diz a lei sobre direitos conexos?Desde o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos aprovado em 1985 (decreto-lei n.º 63/85) que houve inúmeras alterações, regulamentações e transposições internas de directivas europeias. Hoje os artigos mais relevantes são os 176º, 178º, 183º e 184º. Genericamente, a lei diz que as prestações dos artistas intérpretes ou executantes, e dos produtores de fonogramas e vídeogramas, são protegidas e devem ser renumeradas.

Quais são as sanções?O crime de usurpação é um crime público (não depende de uma denúncia) e é punível com uma pena de prisão até três anos ou uma pena de multa de 150 a 250 dias (valor calculado em função do rendimento).

Nos outros países também se cobram direitos conexos?Sim. Há tratados internacionais que fazem com que a legislação disponível noutros países seja semelhante à portuguesa. Na União Europeia, todos os Estados reconhecem "o direito de produtores e artistas de obterem uma remuneração equitativa pela difusão ou execução pública dos seus fonogramas editados comercialmente", dez Miguel Carretas, director executivo da Audiogest.

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