Aborto: condenação de mulheres em Aveiro põe fim a tradição nos tribunais
Um julgamento na Maia, em 2002, com um total de 43 arguidos, foi o primeiro a atrair a atenção do grande público após o referendo de 1998.
Há quatro anos, o tribunal da Maia condenou uma enfermeira parteira a oito anos e meio de prisão e absolveu 16 das 17 mulheres acusadas da prática do crime de aborto. A única mulher condenada confessou os factos e foi sentenciada a quatro meses de prisão, substituíveis por 120 dias de multa.
Um ano depois, a enfermeira-parteira condenada na Maia foi indultada pelo então Presidente da República, Jorge Sampaio, por ocasião da quadra natalícia, tendo-lhe sido reduzida a pena para metade.
No final de 2004, uma jovem de 21 anos acusada da prática de aborto foi absolvida no Tribunal Criminal de Lisboa pela juíza Conceição Oliveira, que alegou que o crime não ficou provado. A decisão da juíza foi anunciada menos de uma hora depois de ter começado o julgamento.
Conceição Oliveira considerou que não ficou provada a ingestão de comprimidos com o objectivo de interromper voluntariamente a gravidez nem que a jovem tivesse conhecimento dos efeitos abortivos do Misoprostol.
Também o procurador-adjunto do Ministério Público, Pinto dos Santos, defendeu na altura que a arguida deveria ser absolvida por não ter sido provada a prática de crime de aborto.
A jovem era acusada de interromper uma gravidez em Janeiro de 2000 e foi denunciada à PSP por um enfermeiro de serviço do hospital Amadora-Sintra.
No ano passado, em Julho, a cidade de Setúbal foi palco de um novo julgamento sobre a interrupção voluntária da gravidez ilegal. As duas mulheres julgadas foram absolvidas por não terem sido provados os factos de que eram acusadas.
As duas mulheres começaram a ser julgadas a 15 de Julho de 2004, juntamente com uma enfermeira-parteira a que terão recorrido para a prática do crime de aborto. O processo da enfermeira-parteira foi separado em Junho.
Também neste caso o Ministério Público pediu a absolvição das arguidas nas alegações finais.
Tribunais condenam profissionais de saúdeRelativamente aos profissionais de saúde penalizados pela prática de aborto clandestino, a excepção às condenações aconteceu em 2004, quando o tribunal da Guarda absolveu uma parteira de homicídio por negligência na sequência da prática de um aborto que provocou a morte de uma mulher de Vilar Formoso sete anos antes.
O tribunal deu como provado que a parteira realizou práticas abortivas e que a vítima procurou a parteira para a realização de um aborto, tendo falecido em casa da arguida em consequência desse acto.
Porém, embora o tribunal tenha dado como provado que a vítima sofreu hemorragias e perfuração do útero em resultado do aborto, não deu como provado que essas práticas abortivas tenham sido a causa da morte, pelo que absolveu a arguida.
Arguidos condenados hoje tinham sido absolvidos em 2004Hoje, o tribunal de Aveiro voltou a absolver 12 dos 17 arguidos pelo crime de aborto, na sua maioria mulheres e alguns companheiros, mas condenou três das clientes a seis meses de prisão, com pena suspensa por dois anos.
Igualmente condenados foram um médico (em cúmulo jurídico a quatro anos e oito meses de prisão, com perdão de um ano) e uma empregada (sentenciada a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa por três anos).
Em Fevereiro de 2004, o primeiro acórdão deste julgamento absolveu os 17 arguidos do processo de aborto clandestino por falta de provas, considerando que não foram provados os sete crimes de aborto de que estavam acusadas sete das arguidas do processo.
O primeiro acórdão foi declarado nulo pelo Tribunal da Relação de Coimbra, que decidiu pela legalidade dos exames médicos feitos às arguidas, pelo que foi hoje proferida nova sentença.