Ministro da Justiça diz que proposta de lei da política criminal permite avaliação
"A proposta que apresentamos está do lado do princípio da responsabilidade, quer na vertente da resposta aos problemas, quer na vertente fundamental da prestação de contas", afirmou Alberto Costa na discussão em plenário da lei-quadro da política criminal.
Garantindo que a autonomia do Ministério Público (MP) e a independência dos tribunais não serão afectadas por este diploma, o ministro disse que o actual sistema claudica "em sede de responsabilidade", sendo preciso criar condições e instrumentos para que possa "haver periodicamente uma prestação de contas em relação aos vários segmentos relevantes da política criminal".
"A falta de orientações definidas, legitimadas e transparentes, ausência de instrumentos de avaliação que permitam objectivar a prestação de contas configuram em democracia uma situação insatisfatória", considerou o governante.
"Se há parâmetro hoje central para avaliar a qualidade das instituições é justamente o dos mecanismos da definição da responsabilidade", acrescentou.
Alberto Costa referiu que a proposta está "também do lado do princípio da transparência", pois as opções serão aprovadas no Parlamento "não ficando as escolhas, os resultados ou a ausência deles a cargo de contingências insindicáveis".
"A proposta está também do lado do princípio da eficiência. Num contexto em que os meios serão sempre escassos há prioridades que devem ser assumidas e publicamente legitimadas", frisou o ministro da Justiça.
O tutelar da pasta da Justiça assegurou ainda que o princípio da legalidade, segundo o qual a cada crime corresponde um processo, "permanece intocável e ficará mais protegido do risco inerente a escolhas não legitimadas".
O ministro rejeitou que esta lei seja restritiva e redutora, ao dizer que a proposta "encara pela primeira vez o fluxo criminal do princípio ao fim, do momento inicial da prevenção até ao da reinserção social, passando pela investigação, acção penal e até pela execução de penas".
Em síntese, criam-se condições para dar "mais coerência, mais eficácia e mais eficiência no emprego de meios a uma extensa de actuação sobre o fenómeno criminal", afirmou.
Em sede de execução, as prioridades aprovadas pela Assembleia da República serão, segundo o ministro, assumidas pelo MP e pelos órgãos de polícia criminal.
"Na esfera de acção do Ministério Público cabe ao procurador-geral da República emitir directivas, ordens e orientações destinadas a fazer cumprir as resoluções sobre política criminal", disse Alberto Costa, acrescentando que caberá ao MP "identificar ao processos concretos abrangidos pelas prioridades na investigação criminal".