Tribunal Europeu condena Portugal por atraso na transposição da lei da água
Portugal foi condenado ao pagamento das despesas do processo.
O acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, anunciado ontem no Luxemburgo, dá razão a uma queixa apresentada pela Comissão Europeia, em Março de 2005, segundo a qual Portugal não adoptou atempadamente "as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias" para cumprir a directiva comunitária (lei europeia).
A directiva-quadro da água, de 2000, estabelece um padrão comunitário para a protecção de todos os recursos - rios, lagos, águas costeiras, águas subterrâneas e águas de superfície interiores -, que visa prevenir a contaminação, promover o uso sustentável e atenuar os efeitos das inundações e das secas.
Portugal deveria ter transposto esta lei comunitária para legislação nacional até 22 de Dezembro de 2003 e mas apenas o fez no final do ano passado.
O Governo português respondeu em tribunal que a transposição da directiva não foi concluída nos prazos devido ao "processo legislativo nacional, que exige a aprovação do Parlamento" nacional do projecto da transferência.
No entanto, reconhece que "não adoptou as disposições necessárias para dar cumprimento à directiva", de acordo com o documento.
O acórdão do tribunal contesta que "um Estado membro não pode invocar disposições, práticas ou situações do seu ordenamento jurídico interno para justificar a inobservância das obrigações e dos prazos fixados numa directiva".