Estará o poder político refém do poder judicial?
E se algumas destacadas figuras políticas tivessem sido demandadas criminalmente só para tornar o poder político refém dessa circunstância? A instauração desses processos não seria a melhor forma de a corporação judicial se preparar para o combate que se avizinhava, contra as inevitáveis reformas na justiça portuguesa? Poderá o poder político levar a cabo essas reformas, quando alguns políticos estão ou estiveram envolvidos em processos judiciais?
Num recente debate na RTP sobre a justiça em Portugal (Prós e Contras do dia 3 de Outubro), o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) afirmou que as medidas decretadas pela actual maioria política sobre a justiça eram uma retaliação contra o poder judicial por este ter demandado criminalmente algumas destacadas figuras do Partido Socialista.O autor das insinuações ainda tentou recuar, perante a indignação que elas suscitaram no ministro da Justiça (presente no debate) e a estupefacção de muitos dos presentes, incluindo a própria moderadora do programa. Pretendeu, então, fazer crer que as insinuações não eram dele, mas sim da maioria dos magistrados, que ele, enquanto sindicalista, ali representava - ou seja, ele não era o autor daquela infame suspeita, mas sim muitos ou a maioria dos procuradores inscritos no SMMP. E ele só apresentara tal suspeita enquanto presidente do sindicato e não a título pessoal. Chegou a este ponto a conduta pública de alguns magistrados. Analisemos o caso mais em pormenor.
1. Não é novo este tipo de atitudes. Atirar uma pedra e em seguida desculpar-se alegando que foram outros que mandaram ou de que foi em nome de outros é uma prática muito antiga e já bem caracterizada.
2. A experiência da vida e a história da humanidade já demonstraram suficientemente que, muitas vezes, as piores infâmias são sempre feitas sob a forma de suspeitas, sobretudo quando ampliadas por terceiros. O próprio Código Penal previne, no seu art. 180º, nº 1, essas situações, estatuindo que comete o crime de difamação não só quem imputar a outra pessoa, "mesmo sob a forma de suspeita", um facto ofensivo ou formular sobre essa pessoa um juízo igualmente ofensivo, mas também quem "reproduzir uma tal imputação ou juízo". Não é crível que o magistrado em causa ignorasse essa disposição legal. Também não é crível que ignorasse o carácter altamente ofensivo das suas afirmações para a honra pessoal e funcional do ministro da Justiça e do primeiro-ministro, enquanto principais promotores das tais medidas "retaliadoras".
3. Não foi a primeira vez que o presidente do SMMP trouxe essa questão a público. Já antes, nas páginas deste mesmo jornal (ver edição de 13 de Julho de 2005, pag. 9), o mesmo magistrado fizera exactamente as mesmas insinuações.
Num artigo intitulado Magistratura: Itália e Portugal, o magistrado insurgia-se contra a chamada "Lei Castelli", que o Governo de Silvio Berlusconi pretendia fazer publicar em Itália. Depois de concitar várias opiniões para evidenciar os malefícios da referida lei, o articulista sugeria que tal iniciativa mais não era do que um puro acto de vingança contra as magistraturas italianas por causa dos processos judiciais em que tem estado envolvido o primeiro-ministro Silvio Berlusconi. E o magistrado/articulista concluía: "Em Portugal, nada de semelhante se poderia passar (...), porque entre nós governa um partido de esquerda, que, por o ser, nunca pensaria em vingar-se das magistraturas em geral, por causa de concretos processos que tivessem afligido militantes seus [sic]." A comparação não podia ser mais grossa. Só faltou mesmo dizer os nomes dos militantes socialistas e os processos em causa. Mas também não era necessário, porque uns e outros continuam periódica e sintomaticamente a ser lembrados em alguns órgãos de comunicação social.
4. Pior do que as insinuações públicas do presidente do SMMP (e a atabalhoada desresponsabilização que tentou fazer de si próprio no referido programa da RTP) só o silêncio dos magistrados. Tal só pode significar concordância com o dirigente sindical, ou seja, que os magistrados do MP inscritos no respectivo sindicato concordam que as medidas legislativas sobre a justiça constituem uma retaliação do Governo pelo facto de o poder judicial ter perseguido criminalmente alguns dirigentes socialistas. O silêncio dos magistrados coonesta, assim, a conduta do seu dirigente sindical. É bom saber o que pensam os magistrados para melhor compreender como agem.
5. A presteza com que a insinuação foi arremessada publicamente, mal surgiram as primeiras medidas da actual maioria política, levanta ela própria uma outra suspeita. E se algumas destacadas figuras políticas portuguesas tivessem sido demandadas criminalmente unicamente para tornar o poder político refém dessa circunstância? Ou seja, a instauração de processos judiciais contra importantes dirigentes partidários não seria a melhor forma de a corporação judicial se preparar para o combate que já se avizinhava, contra as inevitáveis reformas na justiça portuguesa? Poderá o poder político levar a cabo verdadeiras reformas na justiça, quando alguns políticos estão ou estiveram envolvidos em processos judiciais?
E se nos recordarmos de como surgiram alguns desses processos, da forma como os arguidos foram tratados, da leviandade com que cidadãos foram transformados em suspeitos e logo incriminados publicamente (até cartas anónimas tentando envolver o Presidente da República, entre outras figuras do Estado, foram acolhidas no processo); se nos recordarmos das indiscriminadas escutas telefónicas, sobretudo a membros de órgãos de soberania, da negação dos direitos mais elementares aos arguidos e do verdadeiro linchamento de carácter a que alguns foram sujeitos; se nos lembrarmos do comportamento de alguns magistrados, não só dos que nunca deram a cara, mas sobretudo daqueles cujas conversas com jornalistas ficaram gravadas em memoráveis documentos históricos; se nos lembrarmos de tudo isso, então teremos muitas razões para crer (e temer) que a segunda hipótese é bem mais credível do que a que foi arremessada pelo o presidente do SMMP. Advogado