O que são as ZIF?

As zonas de intervenção florestal (ZIF) serão áreas territoriais contínuas geridas por uma entidade única, geralmente organizações florestais já existentes no terreno. Serão criadas nas regiões de minifúndio e terão um mínimo de mil hectares e um máximo de 7500 hectares maioritariamente constituídos por espaços florestais. Constituem-se por iniciativa dos proprietários ou produtores florestais titulares de, pelo menos, cinquenta por cento da área do núcleo fundador em articulação com uma organização de produtores florestais. Onde não exista uma dinâmica local dos proprietários, a iniciativa poderá pertencer à Direcção-Geral de Recursos Florestais (DGRF) em áreas particularmente necessitadas de intervenção. O primeiro objectivo das ZIF é criar um modelo de intervenção florestal em áreas de propriedade fragmentada que estabeleça um plano de defesa da floresta contra incêndios, responsabilizando uma entidade local pela sua execução, manutenção e eficácia.

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