CGD entrega 615 mil euros a António de Sousa

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António de Sousa ainda não sabe se vai levantar o dinheiro ou receber uma renda Adriano Miranda/PÚBLICO

Este é o montante que acumulou a título de complemento de reforma na instituição, de acordo com cálculos do PÚBLICO a partir do regulamento do "plano complementar de reforma por velhice e invalidez e de sobrevivência dos administradores da Caixa Geral de Depósitos, SA" aprovado em 1993 e modificado em 2000. Aproximadamente 377,7 mil euros (76 mil contos) são por conta de cargos desempenhados em empresas públicas ou equiparadas e os restantes aos quatro anos e sete meses em que foi administrador da CGD.

A atribuição de complementos de reforma aos gestores do banco público está prevista nos seus Estatutos aprovados em 1993, e corresponde ao valor das "contribuições pagas ao longo da actividade profissional como administradores, acrescido do respectivo rendimento".

A contribuição calcula-se "pela aplicação de 15 por cento sobre o salário anual ilíquido", conforme contratualizado com a seguradora do grupo público, a Fidelidade. Os montantes pagos a título de complemento de reforma são entregues directamente pela Caixa à Fidelidade e ficam alocados a cada um dos beneficiário/administradores.

A seguradora aplica-os no produto Top Reforma. Quando se reformam ou quando terminam o seu mandato os gestores podem fazer uma de duas coisas: levantar as contribuições entregues pela Caixa acrescidas do rendimento ou negociar com a Fidelidade uma renda mensal. Portanto, hoje, quando António de Sousa abandonar as suas actuais funções de presidente da Caixa poderá levantar as contribuições de cerca de 123 mil contos de complementos de reforma ou optar por uma renda mensal.

Fonte da Caixa Geral de Depósitos contactada pelo PÚBLICO não confirmou os montates a que o presidente do banco tem direito, limitando-se a dizer que "o Dr. António de Sousa ainda não decidiu o que vai fazer [ao dinheiro recebido a título de complemento de reforma]".

No início da semana, António de Sousa fez publicar um comunicado onde esclarece "que não irei auferir de qualquer reforma da Caixa Geral de Depósitos". E adianta, não "ir receber qualquer indemnização por cessação de funções, pois desde há meses" que pediu à tutela para abandonar funções. António de Sousa, tem 49 anos, e, segundo o PÚBLICO apurou, recebe mensalmente uma pensão do Banco de Portugal. Contacata a porta-voz da CGD sobre qual a pensão de reforma auferida pelo presidente da Caixa do órgão de supervisão, não obtivemos resposta.

Novo conceito de empresa pública altera regulamento

Os 377 mil euros referentes a cargos desempenhados por António de Sousa em empresas públicas ou equiparadas antes de ingressar na CGD resultam de uma alteração, aprovada em assembleia geral do banco em 2000, ao regulamento de 1993. Esta alteração proposta pela administração da CGD à tutela veio "alargar" o âmbito de aplicação do regulamento do Plano Complementar de Reforma aprovado em 1993.

Os administradores do banco passaram assim receber um complemento de reforma equivalente a 15 por cento sobre o seu salário ilíquido, não só pelo tempo em que exerceram funções de gestão na Caixa e em empresas públicas, mas também em participadas do sector empresarial do Estado, em institutos e organismos públicos que "dispusessem de um modelo de gestão de tipo empresarial e cuja actividade seja regulada pelo direito privado".

A nova regra, segundo acta da assembleia-geral de 31 de Maio de 2000, aplica-se "apenas" aos administradores da Caixa à data em funções e a quem "futuramente venha a ser designado". As alterações foram autorizadas pelo ex-ministro das Finanças Pina Moura, com o argumento de que "o conceito legal de empresa pública" foi alterado.

Beneficiaram da alteração António de Sousa ex-governador do Banco de Portugal (que ficou com direito aos referidos 377,7 mil euros), o seu vice Oliveira Cruz, ex- administrador da EDP e do Banco de Portugal (716 mil euros de euros), e o administrador Athaide Marques ex-presidente do ICEP (201 mil euros).

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