Desempregados poderão ser deslocados sem limites de distância

Foto
A nova regulamentação apresenta diferenças significativas do actual enquadramento legal Paulo Pimenta/PÚBLICO

O projecto de diploma em preparação pelo menos há sete meses, foi anteontem anunciado pelo ministro da Segurança Social, mas apenas foi distribuído ontem aos parceiros sociais. A sua discussão em concertação social iniciar-se-á em breve, mas apenas se prevê que possa vigorar no final de 2004. Mas uma primeira leitura já mereceu, por diversos motivos, a crítica consensual tanto do patronato como dos sindicatos (ver texto abaixo).

Num dos aspectos, a CGTP lembra que a "pedra de toque" do diploma poderá situar-se no conceito de "emprego adequado", cuja recusa implica a cessação da atribuição do subsídio de desemprego.

Actualmente, os centros de emprego devem oferecer um "emprego conveniente", o qual é definido como aquele exercício de funções ou tarefas que, cumulativamente, podem ser desempenhadas pelo trabalhador, atendendo às suas aptidões físicas, habilitações escolares e à formação; respeite as remunerações mínimas e demais condições na lei geral ou convenções colectivas; e, ainda, que "não cause ao trabalhador ou à sua família prejuízo grave". O desempregado ficava sem subsídio se recusar esse "emprego conveniente".

O projecto de diploma agora anunciado altera substancialmente este conceito e classifica-o de "emprego adequado". Esse novo conceito mantém as duas iniciais características do "emprego conveniente", retira a cláusula do "prejuízo grave" para a família e acrescenta mais duas condições, que estão no pomo da discórdia.

Cumulativamente, o emprego adequado será aquele que, alínea c), "disponha de alojamento para o trabalhador no local de trabalho ou cuja distância entre a residência ou do trabalhador e o local de trabalho não seja superior a 40 Km, podendo este limite ser reduzido tendo em conta os meios de transporte existentes na região"; e ainda, alínea d), "implique despesas para deslocações entre a residência e o local de trabalho que não sejam superiores a 20 por cento da retribuição ilíquida mensal".

Por outras palavras, a CGTP considera que se um empregador dispor de alojamento para o trabalhador, não precisa de estar a menos de 40 quilómetros de distância. E como os limites impostos aos custos de transportes apenas se deverão aplicar a quem se desloca diariamente entre casa e trabalho (e não para quem é alojado), então aquela alínea d) não restringe a distância do posto de trabalho prevista na alínea c). Em conclusão, basta que o desempregado recuse um emprego com alojamento para ficar sem apoio. O ministério não comentou esta interpretação até ao fecho desta edição.

Esta é mais um dos efeitos da aplicação do novo diploma. Outros aspectos têm sido, entretanto, sublinhados. Um deles prende-se com o condicionamento à duração da atribuição do subsídio ao número de descontos feitos para a Segurança Social.

As contas feitas tanto pela CGTP, como pelo PS (ver quadro), mostram que esse condicionamento prejudicará sobretudo os desempregados com idades entre os 40 e 50 anos, que representarão um quinto dos desempregados, de acordo com os dados de 2002.

A par de um estreitamento de condições em que o subsídio pode ser retirado, o projecto alarga a atribuição de subsídio às rescisões por mútuo acordo, mas corta na duração da prestação do subsídio, se o montante da indemnização ultrapassar 1,5 remunerações brutas mensais (mais diuturnidades) por cada ano de serviço ou um limite de 30 vezes o salário mínimo mensal (cerca de 12 mil euros).

O PCP reagiu igualmente contra o diploma . Classifica-o como um "grave ataque a uma prestação social substitutiva de rendimento" e penalizador dos desempregados, sob o pano de um ataque moralizador. Mesmo a penalização das indemnizações são criticadas por prejudicar a compensação pela perda de emprego ao fim de 20 ou 30 anos de actividade.

Sugerir correcção
Comentar