Governo propõe quota de 6500 imigrantes para este ano
O Governo chegou a este número através da elaboração de um relatório das necessidades da mão-de-obra de Portugal para este ano, através de um inquérito a 20 mil empresas portuguesas e um estudo universitário.
"Para 2004 as necessidades de mão-de-obra imigrante rondam as 20 mil pessoas, mais precisamente 19.634", afirmou o ministro Segurança Social e do Trabalho, Bagão Félix. No entanto, a este número o Governo subtraiu o actual número de imigrantes legalizados inscritos no centros de desemprego, entre 12 a 13 mil.
"Pela subtracção destes dois valores, chegamos a uma necessidade líquida de 6500 imigrantes", explicou o ministro da Segurança Social e do Trabalho.
Esta resolução foi aprovada no Conselho de Ministros de Óbidos, no sábado, e foi hoje anunciada.
Governo aprova regularização dos ilegais que tenham feito descontosO Governo anunciou também que os imigrantes ilegais que tenham descontado para o fisco e segurança social durante três meses possam regularizar a sua situação, através de um registo obrigatório no Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas.
"Não se trata de um período de legalização extraordinária, estes trabalhadores já têm um vínculo com o Estado português, já que pagam impostos e descontam para a segurança social", sublinhou o ministro da Presidência, Morais Sarmento, durante a apresentação de um conjunto de diplomas relativos à imigração, aprovados no Conselho de Ministros de Óbidos.
Depois da entrada em vigor deste decreto regulamentar da lei de imigração, abre-se um período de 45 dias para que os imigrantes possam provar terem descontado, pelo menos durante 90 dias, quer para o fisco quer para a segurança social, e requerer o registo obrigatório junto do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas. "Depois, haverá um prazo de seis meses para que estes dados sejam apreciados e verificados", explicou Morais Sarmento.
Só poderão requerer este registo os imigrantes que tenham chegado a Portugal até à entrada em vigor da lei de imigração, no início de Março do ano passado.
"Aqueles que puderem provar que a entidade patronal ou reteve os descontos na fonte e não os entregou ou nunca efectuou os descontos poderão também requerer este registo", explicou ainda o ministro da Presidência.