Plano cria zonas de contenção urbanística
A nova proposta de revisão do plano de ordenamento do Parque Natural Sintra-Cascais (PNSC) abandona a necessidade de uma área mínima para construção de 50 mil e dez mil metros quadrados fora dos perímetros urbanos. Em alternativa prevê a criação de zonas de "contenção da construção em meio rural" apenas na envolvente dos núcleos urbanos.A proposta de novo plano de ordenamento do PNSC submetida a inquérito público, elaborada por uma comissão de acompanhamento presidida pelo Instituto de Conservação da Natureza (ICN), apontava para a necessidade da contenção da construção dispersa fora dos aglomerados urbanos, principalmente na zona rural de Sintra. Nesse sentido restringia-se a possibilidade de construção nas zonas de protecção complementar, correspondentes a áreas com aptidões agrícolas, a parcelas de terreno com uma dimensão mínima de 50 mil e dez mil metros quadrados.Estas condicionantes, apoiadas pelos movimentos ambientalistas, mereceram forte contestação por parte de proprietários e promotores imobiliários no decurso do inquérito público. A câmara de Sintra, que conseguiu que a proposta de revisão contemplasse já os perímetros urbanos do actual Plano Director Municipal (PDM), mais amplos do que os do actual plano de ordenamento do PNSC, defendeu através do seu presidente, o social-democrata Fernando Seara, a edificabilidade em parcelas na envolvente de alguns aglomerados urbanos com dimensões entre dois mil e cinco mil metros quadrados.Outras propostas apontavam para a criação de "anéis" em torno dos aglomerados existentes, com larguras variáveis, ou a criação de coroas habitadas que potenciassem a implantação de quintinhas, em terrenos com dimensões graduadas entre cinco mil e 20 mil metros quadrados.Numa espécie de síntese destas propostas, a proposta de plano de ordenamento entregue ao ICN passou a considerar a existência de zonas de "contenção da construção em meio rural", definidas a partir de duas áreas delimitadas a partir dos limites do núcleo urbano. Assim, na primeira área, até 125 metros do limite urbano, poderá ser autorizada a construção em terrenos com pelo menos dois mil metros quadrados, enquanto que na segunda área, com a mesma dimensão de 125 metros, será necessário um mínimo de cinco mil metros quadrados para se poder construir.Para lá destas áreas não será possível qualquer construção, com excepção de obras declaradas de utilidade pública. Desta forma, de acordo com uma fonte contactada pelo PÚBLICO, estas zonas de contenção passam a constituir uma espécie de espaços de transição entre os aglomerados e as áreas de aptidão rural.Plano tem que estar publicado até JaneiroO director do PNSC, Carlos Albuquerque, recusou-se a confirmar esta solução, remetendo qualquer explicação para o ICN ou para o Ministério do Ambiente. Eugénio Sequeira, membro do Movimento Cívico em Defesa do PNSC, desconhece a proposta entregue ao ICN mas admite que a criação de zonas de contenção "pode ser uma boa medida para conter a construção dispersa". No entanto, salienta que "se não for acompanhada de medidas agrícolas sérias que fomentem a produção vai transformar o restante espaço num deserto". Outro elemento do movimento cívico, João Dias Coelho, espera ter conhecimento da proposta final para avaliar os resultados das alterações, mas parece-lhe que a solução irá "criar uma zona tampão entre os perímetros urbanos e o resto do parque natural". Porém, preferia que as zonas de contenção fossem criadas dentro dos aglomerados existentes e que a medida não possa traduzir-se "numa ampliação das zonas urbanas".Entretanto, o novo plano de ordenamento do PNSC terá que ser publicado em "Diário da República" até 9 de Janeiro, sob pena de todo o esforço desenvolvido pelas várias entidades envolvidas na revisão do documento não conseguir travar alguns projectos imobiliários que ameaçam a área protegida. Isto porque, segundo a legislação em vigor, o plano tem de ser publicado 150 dias úteis após o início do inquérito público, o que ocorreu a 4 de Junho passado. Se isso não acontecer, alguns projectos pendentes no PNSC poderão ter que ser apreciados à luz do actual plano, mais permissivo, e já sem estarem em vigor as medidas preventivas que impediram o avanço de vários empreendimentos imobiliários e turísticos no parque natural.